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Mendonça detalha quais posts sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida devem ser excluídos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2/10) que as plataformas de redes sociais excluam publicações que vinculem diretamente o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, à informação de que ele pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

A medida busca fazer cumprir o entendimento do plenário do TSE, que proibiu a circulação desse conteúdo, considerado falso pelo colegiado.

Mendonça, relator do caso, encaminhou um ofício de duas páginas à X Brasil Internet Limitada. No documento, ele recorda que o plenário referendou a decisão em que foram fixados os parâmetros para a atuação preventiva dos provedores contra a disseminação do conteúdo.

O que deve ser excluído

Segundo o ofício, a atuação preventiva deve alcançar exclusivamente as publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o núcleo factual reconhecido como inverídico. Esse núcleo é a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada do título de padroeira.

O ministro determina que os provedores revisem as medidas já adotadas ou que venham a ser adotadas. Pede também que observem a interpretação estrita do alcance da ordem e, em caso de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação, privilegiem a liberdade de expressão.


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O que deve ser mantido

O documento afirma que não devem ser tornadas indisponíveis publicações apenas por proximidade temática, nem aquelas que façam mera referência a Nossa Senhora Aparecida ao formular críticas ao candidato ou à sua família. Manifestações de caráter religioso ou político que, isoladamente, não reproduzam o núcleo factual também devem permanecer no ar.

Para Mendonça, havendo dúvida razoável sobre a incidência da ordem em determinado conteúdo, a publicação deve ser preservada.

Na sexta-feira anterior, Mendonça havia mandado excluir uma publicação do humorista e comunicador Antônio Tabet e, cerca de uma hora depois, ampliou a ordem para mais de mil publicações no X.

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2/10) que as plataformas de redes sociais excluam publicações que vinculem diretamente o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, à informação de que ele pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

A medida busca fazer cumprir o entendimento do plenário do TSE, que proibiu a circulação desse conteúdo, considerado falso pelo colegiado.

Mendonça, relator do caso, encaminhou um ofício de duas páginas à X Brasil Internet Limitada. No documento, ele recorda que o plenário referendou a decisão em que foram fixados os parâmetros para a atuação preventiva dos provedores contra a disseminação do conteúdo.

O que deve ser excluído

Segundo o ofício, a atuação preventiva deve alcançar exclusivamente as publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o núcleo factual reconhecido como inverídico. Esse núcleo é a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada do título de padroeira.

O ministro determina que os provedores revisem as medidas já adotadas ou que venham a ser adotadas. Pede também que observem a interpretação estrita do alcance da ordem e, em caso de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação, privilegiem a liberdade de expressão.


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Para Mendonça, havendo dúvida razoável sobre a incidência da ordem em determinado conteúdo, a publicação deve ser preservada.

Na sexta-feira anterior, Mendonça havia mandado excluir uma publicação do humorista e comunicador Antônio Tabet e, cerca de uma hora depois, ampliou a ordem para mais de mil publicações no X.

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