A juíza titular da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, Áurea Lina Gomes Araújo, reajustou de R$ 17,56 para R$ 175 a multa que deverá ser paga por mesários convocados pela Justiça Eleitoral e que faltarem ao ‘serviço’ no dia da eleição.
A medida vale apenas para a Zona Eleitoral comandada pela juíza e que engloba alguns dos maiores colégios eleitorais de Manaus, na Zona Oeste da cidade. Na portaria que anuncia essa decisão Áurea Lina afirma que o valor previsto na legislação atual, que varia de R$ 3,15 a R$ 17,56, é insuficiente para inibir a ausência de mesários em dias de votação e, portanto, não cumprem com o objetivo de reduzir o absenteísmo das pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral.
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A juíza argumenta também que a medida é necessária para conferir maior efetividade à sanção e desestimular ausências injustificadas, preservando o funcionamento regular das seções eleitorais durante o pleito.
A 32ª Zona Eleitoral de Manaus (TRE-AM) abrange os seguintes bairros:
- Compensa
- Glória
- Santo Antônio
- São Jorge
- São Raimundo
- Vila da Prata
- A área rural/fluvial vinculada à 32ª ZE também se projeta em direção ao Rio Negro, a partir das divisas com outras zonas eleitorais, até o limite do município de Manaus.
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A juíza titular da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, Áurea Lina Gomes Araújo, reajustou de R$ 17,56 para R$ 175 a multa que deverá ser paga por mesários convocados pela Justiça Eleitoral e que faltarem ao ‘serviço’ no dia da eleição.
A medida vale apenas para a Zona Eleitoral comandada pela juíza e que engloba alguns dos maiores colégios eleitorais de Manaus, na Zona Oeste da cidade. Na portaria que anuncia essa decisão Áurea Lina afirma que o valor previsto na legislação atual, que varia de R$ 3,15 a R$ 17,56, é insuficiente para inibir a ausência de mesários em dias de votação e, portanto, não cumprem com o objetivo de reduzir o absenteísmo das pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral.
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