O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada em 2 de outubro, publicada nesta terça-feira (6/10) e atende a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República).
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua “A Justiça”, do STF, com batom, escrevendo a frase “perdeu, mané”, durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Prisão domiciliar com tornozeleira
Atualmente, Débora se encontra em prisão domiciliar com tornozeleira, benefício que recebeu em março de 2025.
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Defesa de Bolsonaro pede ao STF nova suspensão da pena; Nunes Marques será relator
Requisitos para a progressão
Os advogados pediam a progressão para o semiaberto desde o ano passado. Segundo a defesa, ela cumpriu atividades laborais e de leitura durante a pena. Na decisão, Moraes atesta que a condenada cumpriu “todos os requisitos legais exigidos para a progressão ao regime semiaberto”.
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada em 2 de outubro, publicada nesta terça-feira (6/10) e atende a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República).
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua “A Justiça”, do STF, com batom, escrevendo a frase “perdeu, mané”, durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
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