O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (7) e determina a expedição de mandado de prisão contra o ex-parlamentar. Moraes também ordenou a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro.
A condenação tornou-se definitiva em 3 de outubro, segundo a decisão. A Secretaria Judiciária do STF certificou o trânsito em julgado em 5 de outubro, após o fim do prazo para apresentação de novos recursos.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025. O mandado de prisão será encaminhado à Polícia Federal para cumprimento.
Condenação
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho. Segundo o tribunal, o ex-deputado atuou, a partir dos Estados Unidos, para pressionar autoridades estrangeiras pela adoção de medidas contra autoridades brasileiras e tentar interferir no processo em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por envolvimento na trama relacionada à tentativa de golpe de Estado.
De acordo com o entendimento do STF, Eduardo utilizou sua atuação política no exterior para buscar sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, com o objetivo de pressionar instituições e interferir no julgamento.
Em setembro, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. O acórdão foi publicado em 22 de setembro.
Durante o processo, a defesa sustentou que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela liberdade de expressão. Os recursos apresentados após a condenação foram rejeitados pelo STF.
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Outras medidas
Além da prisão, Moraes determinou a abertura do procedimento de execução penal e o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República da documentação necessária para a cobrança da multa estabelecida na condenação. Eduardo também foi condenado a 50 dias-multa, com cada dia equivalente a dois salários mínimos.
O ministro determinou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bolsonaro enquanto durarem os efeitos da condenação criminal definitiva.
A decisão também determinou que o diretor-geral da Polícia Federal seja comunicado sobre as providências relacionadas à perda do cargo de escrivão da corporação, prevista na condenação. Eduardo Bolsonaro, porém, já havia sido demitido da Polícia Federal em setembro, por abandono de cargo, após processo administrativo disciplinar.
