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Nova derrota no TCE: Andreson acumula contas reprovadas, multa e débito milionário

A mais recente derrota de Andreson Cavalcante no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) amplia uma sequência de questionamentos enfrentados pelo ex-prefeito de Autazes nos órgãos de controle. Por unanimidade, os conselheiros rejeitaram o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor e mantiveram integralmente o acórdão que reprovou suas contas, preservando as sanções e irregularidades apontadas durante sua administração.

A decisão, registrada no Processo nº 15006/2025, confirma o entendimento anterior do Tribunal sobre falhas consideradas graves na condução da gestão municipal. Entre os apontamentos mantidos estão a ausência de justificativas para a realização de pregões presenciais em vez da modalidade eletrônica e problemas relacionados à transparência ativa da Prefeitura de Autazes, questões que, segundo o TCE-AM, comprometem mecanismos de fiscalização e publicidade dos atos administrativos.

Com a manutenção do julgamento, Andreson continua obrigado a pagar multa de R$ 13.654,39, aplicada em razão de infrações classificadas pela Corte como “graves violações às normas fiscais, contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais”. O recurso buscava reverter o Acórdão nº 1133/2025, mas não encontrou respaldo entre os conselheiros do Tribunal Pleno.

Histórico desfavorável ao ex-gestor

O cenário se torna mais delicado porque o mesmo conjunto de fatos já havia sido alvo de manifestação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM). Ao analisar a prestação de contas da Prefeitura de Autazes referente ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Andreson Cavalcante, o órgão ministerial opinou pela desaprovação das contas e pela responsabilização do ex-gestor, citando irregularidades apontadas em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas.

No parecer, o MPC-AM defendeu a imputação de débito superior a R$ 5 milhões, com base em achados técnicos produzidos pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) e pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicopi).

O entendimento guarda relação com o acórdão do TCE-AM que considerou Andreson Cavalcante em alcance por responsabilidade solidária no valor de R$ 5.426.397,71, quantia vinculada a seis achados técnicos mantidos pela Corte de Contas.

O valor não corresponde à multa de R$ 13,6 mil aplicada ao ex-prefeito, mas a um apontamento decorrente das irregularidades identificadas durante as auditorias realizadas no município.


Leia mais:

Ex-prefeito de Autazes assume vice-presidência da Ageman em Manaus

Gestores têm até março de 2026 para entregar prestações de contas ao TCE-AM


Inelegibilidade em debate

Embora a definição sobre eventual inelegibilidade não caiba ao Tribunal de Contas, a manutenção da rejeição das contas reforça um debate que acompanha o ex-prefeito.

Pela Lei da Ficha Limpa, gestores com contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis podem enfrentar obstáculos na Justiça Eleitoral ao buscar registro de candidatura.

Caberá à Justiça Eleitoral analisar eventual enquadramento futuro. Ainda assim, a nova derrota no TCE-AM acrescenta mais um capítulo ao histórico recente de embates de Andreson Cavalcante com os órgãos de fiscalização e controle das contas públicas.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito não se posicionou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

 

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A mais recente derrota de Andreson Cavalcante no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) amplia uma sequência de questionamentos enfrentados pelo ex-prefeito de Autazes nos órgãos de controle. Por unanimidade, os conselheiros rejeitaram o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor e mantiveram integralmente o acórdão que reprovou suas contas, preservando as sanções e irregularidades apontadas durante sua administração.

A decisão, registrada no Processo nº 15006/2025, confirma o entendimento anterior do Tribunal sobre falhas consideradas graves na condução da gestão municipal. Entre os apontamentos mantidos estão a ausência de justificativas para a realização de pregões presenciais em vez da modalidade eletrônica e problemas relacionados à transparência ativa da Prefeitura de Autazes, questões que, segundo o TCE-AM, comprometem mecanismos de fiscalização e publicidade dos atos administrativos.

Com a manutenção do julgamento, Andreson continua obrigado a pagar multa de R$ 13.654,39, aplicada em razão de infrações classificadas pela Corte como “graves violações às normas fiscais, contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais”. O recurso buscava reverter o Acórdão nº 1133/2025, mas não encontrou respaldo entre os conselheiros do Tribunal Pleno.

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No parecer, o MPC-AM defendeu a imputação de débito superior a R$ 5 milhões, com base em achados técnicos produzidos pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) e pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicopi).

O entendimento guarda relação com o acórdão do TCE-AM que considerou Andreson Cavalcante em alcance por responsabilidade solidária no valor de R$ 5.426.397,71, quantia vinculada a seis achados técnicos mantidos pela Corte de Contas.

O valor não corresponde à multa de R$ 13,6 mil aplicada ao ex-prefeito, mas a um apontamento decorrente das irregularidades identificadas durante as auditorias realizadas no município.


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