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Órgãos públicos terão de suspender redes sociais a partir de 4 de julho

Com a aproximação do período de campanha eleitoral, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal deverão interromper, a partir de 4 de julho, a divulgação de publicidade institucional em sites, portais e perfis oficiais nas redes sociais. A medida decorre das restrições previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e busca garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.

Enquanto estados e municípios ainda se preparam para as mudanças, alguns órgãos federais já começaram a anunciar antecipadamente a suspensão de seus canais institucionais. Nesta segunda-feira (29), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informou que seus perfis e páginas nas redes sociais ficarão temporariamente suspensos entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, período que compreende o primeiro turno e eventual segundo turno das eleições.

Outros órgãos federais também divulgaram medidas semelhantes. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que adaptará sua comunicação digital durante o defeso eleitoral, com a suspensão de perfis em redes sociais e a manutenção apenas de canais autorizados para divulgação de informações de interesse público. Já a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) orientou suas unidades a revisar conteúdos publicados em sites e redes sociais para adequação às regras eleitorais.


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As restrições têm como base na Lei nº 9.504/1997, que proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Embora a legislação não determine expressamente a suspensão de perfis em redes sociais, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) orientam os órgãos federais a adotar medidas que evitem a caracterização de publicidade institucional durante o período vedado.

A mesma vedação alcança órgãos e entidades das administrações estaduais e municipais, o que significa que, a partir de 4 de julho, o Governo do Amazonas, prefeituras, secretarias, autarquias e fundações públicas também deverão adequar sua comunicação institucional às regras eleitorais. A expectativa é que, nos próximos dias, diversos órgãos anunciem as medidas que serão adotadas para cumprir a legislação durante o período de defeso eleitoral.

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Com a aproximação do período de campanha eleitoral, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal deverão interromper, a partir de 4 de julho, a divulgação de publicidade institucional em sites, portais e perfis oficiais nas redes sociais. A medida decorre das restrições previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e busca garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.

Enquanto estados e municípios ainda se preparam para as mudanças, alguns órgãos federais já começaram a anunciar antecipadamente a suspensão de seus canais institucionais. Nesta segunda-feira (29), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informou que seus perfis e páginas nas redes sociais ficarão temporariamente suspensos entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, período que compreende o primeiro turno e eventual segundo turno das eleições.

Outros órgãos federais também divulgaram medidas semelhantes. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que adaptará sua comunicação digital durante o defeso eleitoral, com a suspensão de perfis em redes sociais e a manutenção apenas de canais autorizados para divulgação de informações de interesse público. Já a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) orientou suas unidades a revisar conteúdos publicados em sites e redes sociais para adequação às regras eleitorais.


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