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Pena para trabalho escravo em garimpos ilegais pode dobrar na Câmara

O Projeto de Lei 6437/25 propõe dobrar a pena para quem submete pessoas a trabalho escravo em áreas de garimpo ou mineração ilegais. A medida altera o Código Penal, que prevê atualmente reclusão de dois a oito anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do texto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destaca a gravidade do trabalho escravo em garimpos ilegais.

“Um mapeamento da Rede Eclesial Pan-Amazônica e do Instituto Conviva revela que trabalhadores cooptados para o garimpo ilegal na Amazônia são submetidos a coação, assédio, estupro, tentativas de assassinato e desaparecimentos forçados”, justificou Mandel.


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Para o parlamentar, o endurecimento da pena é essencial para salvaguardar a vida dos trabalhadores e frear atividades criminosas que devastam o patrimônio ambiental do Brasil.

Próximas Etapas

A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação nas duas Casas do Congresso.

 

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O Projeto de Lei 6437/25 propõe dobrar a pena para quem submete pessoas a trabalho escravo em áreas de garimpo ou mineração ilegais. A medida altera o Código Penal, que prevê atualmente reclusão de dois a oito anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do texto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destaca a gravidade do trabalho escravo em garimpos ilegais.

“Um mapeamento da Rede Eclesial Pan-Amazônica e do Instituto Conviva revela que trabalhadores cooptados para o garimpo ilegal na Amazônia são submetidos a coação, assédio, estupro, tentativas de assassinato e desaparecimentos forçados”, justificou Mandel.


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