O Projeto Antifacção foi aprovado por 370 votos a 110 pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18/11). O projeto endurece regras contra o crime organizado e os deputados ainda vão analisar as mudanças feitas no texto.
O projeto foi enviado pelo governo em outubro, mas a relatoria acabou ficando com o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança de São Paulo. A decisão irritou o Palácio do Planalto, que esperava manter o controle sobre a condução da proposta.
O texto aumenta penas, cria novos crimes, amplia ferramentas de investigação e define regras específicas para líderes de organizações criminosas. Um dos pontos centrais é o aumento das penas para ações ligadas a grupos criminosos, que podem chegar a 40 anos de prisão.
O relatório também cria o termo “organizações criminosas ultraviolentas” e lista crimes praticados com violência ou ameaça. Mesmo assim, o governo reclamou da ausência de uma referência direta às “facções criminosas” e disse que tentará incluir isso em uma votação separada.
O projeto também dificulta a progressão de regime para integrantes de facções e prevê tipos penais específicos para ações de grupos armados. A proposta não altera a Lei Antiterrorismo nem muda as atribuições da Polícia Federal, algo cogitado nas primeiras versões.
Durante a votação, a oposição tentou incluir um trecho que equiparava facções a terrorismo, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou a mudança.
O texto ainda coloca o garimpo ilegal como agravante em crimes cometidos por organizações criminosas, aumentando a pena nesses casos.
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Mesmo com um acordo parcial, lideranças do governo dizem que a versão atual reduz a participação da União e da Polícia Federal no uso de recursos obtidos com apreensões. Segundo relatos, a proposta fortalece o Fundo Nacional de Segurança Pública, mas mantém regras que dividem os valores entre estados e União quando há operação conjunta, algo que, na visão do governo, diminui o dinheiro disponível para ações federais.
O PT apresentou destaque para tentar retomar a redação original, que dava mais peso à União na divisão dos valores confiscados.
O que muda na prática
O texto aprovado cria:
- penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções classificadas como ultraviolentas;
- definições específicas para crimes como “novo cangaço”, domínio territorial, ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
- regras que obrigam líderes de facções a cumprir pena em presídios federais de segurança máxima;
- autorização para monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive em conversas com advogados em situações excepcionais;
- ampliação do confisco de bens, com bloqueio antecipado de contas, patrimônio e criptoativos;
- possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas.
Aliados do governo criticaram especialmente a tentativa inicial de equiparar facções a terrorismo, alegando que isso poderia abrir margem para interferência internacional. O ponto acabou sendo retirado, mas parlamentares do Planalto temem que o PL tente recolocar o tema em votação.
A nova regra prevê que a progressão de regime pode exigir que o condenado cumpra entre 70% e 85% da pena, dependendo do caso. O texto ainda determina que chefes e operadores-chave de facções sejam obrigatoriamente enviados para presídios federais de segurança máxima, com o objetivo de cortar comunicações ilegais e limitar o comando das organizações de dentro das cadeias.
*Com informações do G1.