Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) propõe a criação de um cartão específico para a compra de material escolar, com o objetivo de reduzir custos para famílias de baixa renda e modernizar a distribuição de itens na rede pública.
De autoria do vereador Zé Ricardo (PT), a proposta institui o chamado Cartão Material Escolar, destinado a alunos da rede municipal cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único. O benefício será concedido por meio de um cartão magnético, com função de débito, que permitirá a aquisição direta de materiais escolares básicos.
Na justificativa, o vereador afirma que a proposta busca dar mais autonomia às famílias, reduzir atrasos na entrega de materiais e melhorar a qualidade dos produtos utilizados pelos estudantes.
“O suporte do auxílio ao material escolar às crianças contribuem para reduzir desigualdades e dão às crianças mais chances de frequentar as aulas em condições semelhantes às dos colegas que não precisam de auxílio de materiais escolares”, explicou.

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Pelo texto, o cartão será entregue aos pais ou responsáveis legais dos estudantes, contendo a identificação do aluno e o CPF do responsável. Terão direito ao benefício alunos a partir de cinco anos de idade, regularmente matriculados no ensino fundamental da rede municipal.
Os valores serão definidos anualmente pelo Poder Executivo, com base no custo médio dos materiais escolares, e deverão ser disponibilizados até o dia 31 de março de cada ano. Caso o recurso não seja utilizado, o saldo retorna para a conta da Secretaria Municipal de Educação de Manaus.
A utilização do cartão será restrita à compra de itens previamente definidos pela Secretaria de Educação, que também ficará responsável por divulgar a lista oficial de materiais. As compras poderão ser realizadas em estabelecimentos comerciais de Manaus, o que, segundo o autor da proposta, pode fortalecer o comércio local e gerar empregos.
O projeto também estabelece critérios para evitar irregularidades. O benefício poderá ser cancelado em casos como transferência do aluno para fora da rede municipal, faltas injustificadas por mais de 30 dias ou uso indevido do cartão. Em situações de fraude, os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa, civil e criminal, além de serem obrigados a devolver os valores recebidos.
Outro ponto previsto é a fiscalização por parte das escolas. Gestores poderão verificar se os materiais adquiridos estão de acordo com a lista oficial, garantindo que o recurso seja utilizado corretamente.
Se aprovado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Executivo municipal em até 60 dias após a sanção da lei, além de contar com campanha de divulgação para orientar as famílias sobre o funcionamento do benefício.