Um projeto de lei complementar apresentado pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) propõe mudanças no Código Tributário Nacional para impedir a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU, em locais sem pavimentação.

A proposta altera o artigo 32 da legislação para estabelecer que a pavimentação asfáltica ou o calçamento passe a ser um requisito obrigatório para que um imóvel seja considerado em zona urbana e, portanto, passível de tributação. Além disso, o texto mantém a exigência de pelo menos dois outros melhoramentos públicos, como meio-fio com drenagem de águas pluviais.
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Pelo projeto, áreas de expansão urbana ou loteamentos aprovados só poderão ser enquadrados como urbanos se já contarem com pavimentação e infraestrutura mínima. A medida busca restringir a cobrança do imposto em regiões ainda sem serviços básicos.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta corrige uma distorção no sistema tributário. Segundo ele, atualmente a legislação permite que prefeituras cobrem IPTU mesmo em ruas de terra, desde que existam dois itens mínimos de infraestrutura, o que, na prática, pode incluir serviços distantes ou insuficientes.
O deputado argumenta que a ausência de pavimentação compromete o valor dos imóveis e dificulta o acesso a serviços essenciais, como atendimento de saúde e segurança pública. Para ele, não é razoável exigir o pagamento de um imposto urbano sem que o poder público ofereça condições básicas de infraestrutura.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação.