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Senado quer explicações sobre demarcação e homologação de Terras Indígenas no Amazonas

A Comissão de Agricultura do Senado quer explicações do Ministério da Justiça para a demarcação e homologação de 21 Terras Indígenas, em novembro, em vários Estados do País, sendo duas delas no Amazonas, a TI Vista Alegre e a TI Kaxuyana-Tunayana. O pedido de explicações foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PL;MT) e contou com o apoio do senador amazonense Plínio Valério (PSDB).

A TI Kaxuyana-Tunayana fica localizada em terras dos municípios de Nhamundá, no Amazonas; Faro e Oriximiná, no Pará, e abriga 841 indígenas de 16 etnias diferentes e que vivem em 40 aldeias. Dentre as etnias estão os Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana e Xereu-Katuena, além de grupos isolados.

A homologação é o ato jurídico-político que referenda a demarcação e garante aos indígenas a posse plena do território em questão. Após homologado por decreto presidencial, a posse não pode mais ser questionada. Pelo decreto, a TI Kaxuyana-Tunayana terá um território de 2,18 milhões de hectares.

Já entre as portarias de demarcação editadas pelo Ministério da Justiça está uma que oficializa a demarcação da Terra Indígena Vista Alegre, localizada entre os municípios amazonenses de Carreiro Castanho e Manaquiri, na Região Metropolitana de Manaus.

Nesta terra indígena vivem 160 pessoas, que reivindicam um território de 13.206 hectares. Ao contrário da homologação, a demarcação é um processo técnico-administrativo que envolve algumas etapas:

  • Estudos antropológicos, históricos e ambientais;

  • Produção de um relatório circunstanciado (RCID);

  • Portaria declaratória do Ministério da Justiça;

  • Levantamento fundiário;

  • Georreferenciamento;

  • Demarcação física dos limites no terreno.

Após cumpridas essas etapas, o Ministério da Justiça reconhece (ou não) que aquele território estudado pertence realmente aos indígenas que vivem nele, porém, não garante a posse definitiva, posto que ainda cabe questionamento por outros agentes públicos.


Saiba mais:

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Questão ainda em debate no Supremo Tribunal

Tereza Cristina quer saber os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A senadora afirma que a Lei 14.701, de 2023 “está em pleno vigor” e precisa ser integralmente observada pelo Executivo. Lembra ainda que a questão do marco temporal está em discussão, sem uma decisão definitiva, no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A Comissão de Agricultura do Senado quer explicações do Ministério da Justiça para a demarcação e homologação de 21 Terras Indígenas, em novembro, em vários Estados do País, sendo duas delas no Amazonas, a TI Vista Alegre e a TI Kaxuyana-Tunayana. O pedido de explicações foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PL;MT) e contou com o apoio do senador amazonense Plínio Valério (PSDB).

A TI Kaxuyana-Tunayana fica localizada em terras dos municípios de Nhamundá, no Amazonas; Faro e Oriximiná, no Pará, e abriga 841 indígenas de 16 etnias diferentes e que vivem em 40 aldeias. Dentre as etnias estão os Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana e Xereu-Katuena, além de grupos isolados.

A homologação é o ato jurídico-político que referenda a demarcação e garante aos indígenas a posse plena do território em questão. Após homologado por decreto presidencial, a posse não pode mais ser questionada. Pelo decreto, a TI Kaxuyana-Tunayana terá um território de 2,18 milhões de hectares.

Já entre as portarias de demarcação editadas pelo Ministério da Justiça está uma que oficializa a demarcação da Terra Indígena Vista Alegre, localizada entre os municípios amazonenses de Carreiro Castanho e Manaquiri, na Região Metropolitana de Manaus.

Nesta terra indígena vivem 160 pessoas, que reivindicam um território de 13.206 hectares. Ao contrário da homologação, a demarcação é um processo técnico-administrativo que envolve algumas etapas:

  • Estudos antropológicos, históricos e ambientais;

  • Produção de um relatório circunstanciado (RCID);

  • Portaria declaratória do Ministério da Justiça;

  • Levantamento fundiário;

  • Georreferenciamento;

  • Demarcação física dos limites no terreno.

Após cumpridas essas etapas, o Ministério da Justiça reconhece (ou não) que aquele território estudado pertence realmente aos indígenas que vivem nele, porém, não garante a posse definitiva, posto que ainda cabe questionamento por outros agentes públicos.


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