O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ao general da reserva Augusto Heleno o direito de prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento em tentativa de golpe de Estado, que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no poder após perder as eleições em 2022.
A medida foi tomada após a defesa informar que Heleno convive com Alzheimer, diagnóstico que embasou o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar por razões humanitárias. O benefício teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a idade avançada e o quadro de saúde do condenado.
Pela decisão, Augusto Heleno deverá entregar passaporte, terá suspensos os registros de porte de arma e de CAC e só poderá receber visitas de advogados, médicos e pessoas previamente autorizadas pelo STF. Também está proibido de manter contato por telefone, celular ou redes sociais. Deslocamentos fora da residência só poderão ocorrer por motivos de saúde, mediante autorização judicial, exceto em situações de urgência, que deverão ser justificadas em até 48 horas.
Moraes advertiu que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas resultará no retorno imediato ao regime fechado. O ministro ressaltou que a prisão domiciliar tem caráter excepcional e humanitário.
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Heleno foi condenado por integrar o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, segundo o STF, articulou ações para um golpe de Estado. A pena total é de 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção, com início em regime fechado.
Antes de conceder o benefício, Moraes determinou a realização de uma perícia médica após identificar divergências entre declarações do próprio Heleno e da defesa sobre a data do diagnóstico de Alzheimer. O laudo, entregue nesta segunda-feira (22/12), permanece sob sigilo.
Preso no início da semana após o trânsito em julgado da condenação, o general estava sob custódia no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Segundo a PGR, a decisão segue precedentes da Corte em casos semelhantes de prisão domiciliar concedida por motivos humanitários.
(*)Com informações do G1