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STF condena mais nove acusados de tramar morte de autoridades em suposto golpe de Estado

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STF condena mais nove acusados de tramar morte de autoridades em suposto golpe de Estado
(Foto: STF)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais nove acusados de participar da tentativa de golpe de Estado ligada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. Esse grupo, conhecido como “núcleo 3”, é formado por nove militares e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles seriam responsáveis pelas ações mais graves do esquema, incluindo planos para matar autoridades e pressionar o comando do Exército a apoiar a ruptura para manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de sete réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam entre 16 e 24 anos de prisão, todas em regime inicial fechado. Entre os condenados estão coronéis e tenentes-coronéis do Exército, além de um agente da PF.

Dois outros militares; o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr, foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa, com penas menores, em regime aberto.

Já o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por falta de provas. Essa foi a primeira vez que Moraes votou pela absolvição de um acusado dentro da série de julgamentos sobre a tentativa de golpe. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o grupo chegou a planejar o monitoramento, a prisão e até o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do próprio Moraes. Gonet também afirmou que o chamado “Plano Punhal Verde-Amarelo” teria sido impresso no Palácio do Planalto e recebido aval de Bolsonaro, algo apontado pela PGR, mas ainda sem confirmação do STF no mérito.


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Durante o voto, Moraes mostrou mensagens trocadas entre os réus. O conteúdo, segundo ele, evidencia a tentativa de desacreditar o sistema eleitoral e alimentar a narrativa de fraude para justificar uma intervenção militar. Ele afirmou que o núcleo 3 atuava em sintonia com o grupo central ligado diretamente ao ex-presidente, tendo Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e hoje delator, como principal intermediário.

O ministro também apresentou dados de geolocalização que, segundo ele, comprovam que alguns investigados estiveram próximos da casa dele em Brasília e da sede do STF, em ações que a Corte interpretou como monitoramento de autoridades. Ele destacou ainda que o grupo tentou influenciar comandantes das Forças Armadas a aderirem ao golpe.

Segundo Moraes, o plano para matar autoridades só não avançou porque os envolvidos não conseguiram apoio do então comandante do Exército. Entre as ideias mencionadas nas mensagens apreendidas estavam o uso de munições de fuzil e, no caso do presidente Lula, até um plano de envenenamento ou sabotagem de medicamentos.

Com a decisão, o STF reforça a linha adotada nos julgamentos anteriores sobre a tentativa de golpe e sobre os atos de 8 de janeiro, reconhecendo a existência de uma organização criminosa estruturada e articulada para romper a ordem democrática do país.

Veja quem foram os condenados

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
  • Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.

*Com informações do G1.