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STF derruba cotas regionais da UEA e invalida critérios exclusivos do Amazonas

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STF derruba cotas regionais da UEA e invalida critérios exclusivos do Amazonas
Foto: Gustavo Rodrigues/UEA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base exclusivamente em critérios regionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5650, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entre os pontos invalidados estão as regras que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado e a reserva de metade das vagas em cursos da área da saúde para estudantes do interior. O STF também considerou inconstitucional a destinação de cotas para a população indígena restrita apenas a pessoas pertencentes a etnias localizadas no Amazonas.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que políticas afirmativas são legítimas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos com o objetivo de reduzir desigualdades estruturais históricas. Segundo ele, o uso de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal.

 


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Para evitar insegurança jurídica, o Supremo decidiu que os efeitos da decisão valem apenas para processos seletivos futuros. Assim, ficam preservados os direitos dos estudantes que já estão matriculados ou que concluíram a graduação com base nas regras anteriores.

O colegiado também considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao artigo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, já que esse trecho havia sido declarado inconstitucional anteriormente no julgamento do Recurso Extraordinário 614873.

A ADI 5650 foi analisada em sessão plenária virtual do STF, encerrada em 1º de dezembro.

 

Pedido de nota

A Rede Onda Digital entrou em contato com a UEA para obter esclarecimentos sobre a decisão. Até o momento desta matéria, não houve respostas.

 

*Com informações de STF.