
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para dezembro o julgamento do chamado “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de estado investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma da Corte. As sessões estão previstas para ocorrer nos dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro.
Esse será o último grupo de réus a ter as denúncias analisadas pelo STF. O núcleo é composto por seis acusados que, segundo a PGR, teriam atuado no “gerenciamento de ações” de uma organização voltada a atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Os réus são:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
- Mário Fernandes, general da reserva do Exército;
- Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Durante os interrogatórios, realizados em julho, todos negaram envolvimento em atos golpistas e pediram absolvição por falta de provas.
Leia mais
Flávio Dino vence ação contra hospital por morte do filho
Flávio Dino é eleito presidente da Primeira Turma do STF
A Procuradoria-Geral da República sustenta que o grupo ocupava posições estratégicas no governo Bolsonaro e teria desempenhado papel de coordenação nas ações do esquema. Segundo o órgão, os acusados:
- Monitoraram e tentaram neutralizar autoridades públicas;
- Promoveram ações para gerar instabilidade política;
- Participaram da elaboração de um decreto que instauraria medidas de exceção;
- Atuaram para restringir o deslocamento de eleitores no Nordeste, região onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva recebeu mais votos no segundo turno das eleições.
Os seis respondem a cinco acusações criminais:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento marcará a etapa final da análise das denúncias relacionadas à suposta tentativa de ruptura institucional investigada pelo STF.
*Com informações do G1.