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STF marca julgamento do núcleo 2 de suposta trama golpista para dezembro

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STF marca julgamento do núcleo 2 de suposta trama golpista para dezembro
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para dezembro o julgamento do chamado “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de estado investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma da Corte. As sessões estão previstas para ocorrer nos dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro.

Esse será o último grupo de réus a ter as denúncias analisadas pelo STF. O núcleo é composto por seis acusados que, segundo a PGR, teriam atuado no “gerenciamento de ações” de uma organização voltada a atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Os réus são:

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante os interrogatórios, realizados em julho, todos negaram envolvimento em atos golpistas e pediram absolvição por falta de provas.


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A Procuradoria-Geral da República sustenta que o grupo ocupava posições estratégicas no governo Bolsonaro e teria desempenhado papel de coordenação nas ações do esquema. Segundo o órgão, os acusados:

  • Monitoraram e tentaram neutralizar autoridades públicas;
  • Promoveram ações para gerar instabilidade política;
  • Participaram da elaboração de um decreto que instauraria medidas de exceção;
  • Atuaram para restringir o deslocamento de eleitores no Nordeste, região onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva recebeu mais votos no segundo turno das eleições.

Os seis respondem a cinco acusações criminais:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento marcará a etapa final da análise das denúncias relacionadas à suposta tentativa de ruptura institucional investigada pelo STF.

*Com informações do G1.