Home Política Primeira turma do STF forma maioria para condenar cinco réus do “núcleo 2” por tentativa de golpe de Estado

Primeira turma do STF forma maioria para condenar cinco réus do “núcleo 2” por tentativa de golpe de Estado

0
Primeira turma do STF forma maioria para condenar cinco réus do “núcleo 2” por tentativa de golpe de Estado
(Foto: STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar cinco dos seis réus do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. O voto decisivo foi proferido pela ministra Cármen Lúcia, consolidando o entendimento da Corte sobre a responsabilidade penal do grupo. O julgamento, nesta terça-feira (16/12), avança para a fase de fixação das penas, restando apenas o voto do ministro Flávio Dino.

Os ministros analisam a última parte da ação penal que trata da articulação golpista. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados integraram uma organização que utilizou a estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para interferir no segundo turno das eleições de 2022, além de participar da elaboração da chamada “minuta do golpe” e de planos para assassinar autoridades.

Para a maioria da Turma, ficou comprovada a prática de cinco crimes por quatro dos réus: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. A Corte entendeu que houve coordenação de ações para dificultar o voto de eleitores e para viabilizar a ruptura institucional.

Uma das exceções foi o ex-diretor do Ministério da Justiça Fernando de Sousa Oliveira. Embora soubesse da existência de relatórios de inteligência da PRF, os ministros avaliaram que não ficou demonstrada a intenção de utilizá-los para interferir no processo eleitoral. Também prevaleceu a dúvida razoável quanto à acusação de omissão nos atos de 8 de janeiro, levando à absolvição integral do réu.


Leia mais

STF já tem três votos para derrubar tese do marco temporal

1ª turma do STF forma maioria para anular sessão da Câmara e cassar Zambelli


Outra exceção parcial envolve Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça. Ela foi condenada apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A Turma considerou que não houve provas suficientes para responsabilizá-la pelos crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, afastando as acusações de golpe, dano e deterioração do patrimônio público.

Os ministros também reconheceram a participação de Filipe Martins na estrutura criminosa e na elaboração da minuta golpista, com base em delações, depoimentos de comandantes militares e registros de acesso ao Palácio da Alvorada. No mesmo sentido, entenderam que Mário Fernandes e Marcelo Câmara atuaram na formulação de planos para eliminar autoridades, citando confissões e provas documentais.

Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que o conjunto de provas reunido ao longo da investigação e da instrução processual confirmou as acusações apresentadas pelo Ministério Público, afastando a tese de inexistência de tentativa de golpe.

Resultado do julgamento do núcleo 2

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF: condenado por todos os crimes denunciados.

Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro: condenado por todos os crimes denunciados.

Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência: condenado por todos os crimes denunciados.

Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência: condenado por todos os crimes denunciados.

Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: condenada por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF: absolvido de todas as acusações.

*Com informações da CNN Brasil