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STF vai julgar se filhos adotivos nascidos no exterior podem ser reconhecidos como brasileiros natos

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STF vai julgar se filhos adotivos nascidos no exterior podem ser reconhecidos como brasileiros natos
(Foto: STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (12/03) o Recurso Extraordinário 1163774, que discute se filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior podem ser reconhecidos como brasileiros natos. A análise do caso poderá definir um entendimento que será aplicado a processos semelhantes em todo o país.

O recurso tem repercussão geral, classificado como Tema 1.253, o que significa que a decisão do Supremo deverá orientar a Justiça brasileira em casos semelhantes. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.

O caso envolve Annalee Viana Pat, representada por Ivanilde Viana Pat e outro responsável, em ação contra a União. O recurso questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a negativa de registro com opção de nacionalidade para filhas adotivas de uma mãe brasileira nascidas nos Estados Unidos.

A família solicita a transcrição do registro de nascimento em cartório de Belo Horizonte, com a possibilidade de optar provisoriamente pela nacionalidade brasileira, a ser confirmada após a maioridade.


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De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal do Brasil de 1988, são considerados brasileiros natos os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros. No entanto, as instâncias anteriores entenderam que a regra não se aplicaria ao caso porque o vínculo com a mãe brasileira foi estabelecido por meio de adoção.

Por outro lado, a Constituição, o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos. Mesmo assim, a Justiça de primeira instância concluiu que não há previsão constitucional para reconhecer como brasileiros natos filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior. O entendimento foi mantido pelo TRF-1.

Agora, caberá ao Supremo decidir se essa interpretação viola os artigos 12 e 227 da Constituição, que tratam da nacionalidade e da proteção integral e igualdade entre os filhos.

A pauta da sessão inclui ainda outros processos remanescentes de julgamentos anteriores.