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STF confirma validade da pena de disponibilidade para magistrados

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STF confirma validade da pena de disponibilidade para magistrados
Foto: Nelson Jr/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da pena de disponibilidade aplicada a magistrados, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 677, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos da Loman que autorizam o afastamento do juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos casos em que a gravidade da infração não justifica a aposentadoria compulsória.

A AMB questionou trechos do artigo 57 da lei, que determinam que o magistrado só pode pedir reaproveitamento após dois anos de afastamento. A entidade também contestou entendimento do Conselho Nacional de Justiça segundo o qual o retorno só ocorre se não houver novas condutas ou circunstâncias desabonadoras além daquelas que motivaram a punição. Para a associação, essa interpretação poderia prolongar a pena por período superior a dois anos.


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Segundo a AMB, a situação tornaria a sanção mais severa do que a aposentadoria compulsória, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ao votar pela improcedência da ação, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a pena de disponibilidade é uma sanção singular e atende não apenas ao caráter punitivo, mas principalmente ao interesse público de preservar a dignidade da função jurisdicional e a qualidade do serviço prestado à sociedade.

Zanin também destacou que a Resolução 135 de 2011 do CNJ afastou qualquer margem de interpretação que pudesse resultar em violação aos princípios apontados pela associação.

A decisão foi tomada no Plenário Virtual do STF, em sessão encerrada no dia 15 de dezembro, mas publicada nesta segunda-feira (29/12).

 

 

 

*Com informações de STF.