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STJ decide que diretório estadual não responde por dívida municipal de partido

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STJ decide que diretório estadual não responde por dívida municipal de partido
Divulgação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que diretórios de partidos políticos só podem ser responsabilizados por dívidas que eles próprios tenham assumido. A decisão reforça que não há responsabilidade solidária entre diretórios da mesma sigla em níveis diferentes, como municipal, estadual ou nacional.

Com esse entendimento, o STJ concluiu que o diretório estadual do PSDB em São Paulo não pode ser cobrado por uma dívida contraída exclusivamente pelo diretório municipal da capital. A decisão foi unânime e segue o que prevê a Lei dos Partidos Políticos.

O caso envolve uma empresa gráfica que tentou cobrar do diretório estadual valores referentes a materiais de campanha usados nas eleições de 2012. No entanto, documentos do processo mostraram que a contratação foi feita apenas pelo diretório municipal.

Em primeira instância, a Justiça havia condenado o diretório estadual ao pagamento. A decisão, porém, foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que extinguiu o processo ao reconhecer que o órgão estadual não era responsável pela dívida.


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Ao analisar o recurso, o STJ manteve esse entendimento. Os ministros afirmaram que não é possível transferir a cobrança para outro diretório após a sentença e que o erro na indicação do responsável foi da própria empresa.

A Corte também afastou a tese de que o partido deveria indenizar a gráfica por não ter indicado o diretório correto durante o processo. Segundo o STJ, não houve má-fé, e a empresa tinha condições de identificar quem realmente contratou o serviço.

Além disso, o tribunal determinou que os honorários advocatícios sejam fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

 

 

*Com informações de STJ.