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STJ mantém prisão de investigado por garimpo ilegal e trabalho análogo à escravidão no Amazonas

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STJ mantém prisão de investigado por garimpo ilegal e trabalho análogo à escravidão no Amazonas
Ministro afirmou que manutenção da prisão baseia-se em indícios de que acusados integrariam as Farc. Foto: Sérgio Lima/Poder360

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de um homem investigado na Operação Barões do Filão, que apura crimes de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão no Amazonas.

De acordo com o Ministério Público, o investigado é apontado como um dos principais articuladores do esquema, atuando como proprietário e administrador de um garimpo clandestino, além de participar da extração e comercialização ilegal de ouro.

A defesa entrou com habeas corpus pedindo a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares. Entre os argumentos, alegou constrangimento ilegal, falta de atualidade dos fatos investigados e uso de depoimentos que não estariam anexados ao processo, obtidos de forma unilateral por agentes de fiscalização ambiental.


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Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin afirmou que não ficou demonstrada ilegalidade evidente nem urgência que justificasse a concessão da liminar para soltar o investigado. Segundo ele, a jurisprudência do STJ prevê que questões mais complexas devem ser analisadas no julgamento definitivo do habeas corpus, e não em decisão liminar.

O caso será examinado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

A Operação Barões do Filão teve origem na Operação Déjà Vu, deflagrada em 2023. As ações resultaram no cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão, além do sequestro de bens avaliados em dezenas de milhões de reais. As investigações focam na extração ilegal de ouro e nos impactos sociais e ambientais na região conhecida como Filão dos Abacaxis, ao sul do município de Maués, no interior do Amazonas.

 

 

 

*Com informações de STJ.