
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu alertas fiscais, publicados no Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (8/10), aos prefeitos de Tapauá, Beruri e Atalaia do Norte, por ultrapassarem ou se aproximarem do limite máximo de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em Atalaia do Norte, sob o comando do prefeito Denis Linder Rojas de Paiva (União Brasil), município localizado no extremo oeste do Amazonas, na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, a despesa com pessoal atingiu 55,06% da receita corrente líquida no primeiro semestre de 2025, ultrapassando o limite máximo de 54% permitido pela LRF. Com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade enfrenta desafios de gestão e infraestrutura típicos da região do Alto Solimões e depende fortemente de repasses federais para manter suas contas em dia.
Beruri
Situação semelhante ocorre em Beruri, administrada pelo prefeito Emerson Klinger Gonçalves de Melo (Podemos), conhecido como Emerson Melo. Localizado na calha do rio Purus, a cerca de 170 quilômetros de Manaus, o município registrou 55,69% de gasto com pessoal, também acima do teto legal. Com economia baseada na pesca, agricultura familiar e no extrativismo, Beruri tem enfrentado dificuldades de arrecadação e forte dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que agrava o impacto das despesas fixas com servidores.
Tapauá
Já em Tapauá, um dos maiores municípios em extensão territorial do Amazonas e com cerca de 22 mil habitantes, é administrado pelo prefeito Gamaliel Andrade de Almeida (União Brasil). A cidade ficou no limite prudencial de 53,16%, próximo do teto de 54%. O alerta do TCE-AM indica que o gasto elevado com a folha de pagamento pode colocar em risco investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Tapauá tem sua economia sustentada principalmente por atividades ligadas à extração de madeira, pesca e programas sociais.
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O que diz o alerta
Nos alertas, o TCE-AM determinou que os gestores adotem medidas imediatas para reduzir os gastos, como o corte de pelo menos 20% dos cargos comissionados, exoneração de servidores não estáveis e suspensão de novas contratações, reajustes salariais ou criação de cargos.
O Tribunal destacou que, caso os percentuais não sejam reduzidos, os prefeitos poderão ser responsabilizados conforme a Lei nº 10.028/2000, que prevê multa de até 30% dos vencimentos anuais do gestor responsável. Além das sanções financeiras, a persistência no descumprimento dos limites pode resultar em restrições de transferências voluntárias e impedimentos para contratar operações de crédito.
Conforme o TCE-AM, o objetivo dos alertas é prevenir danos ao equilíbrio fiscal dos municípios e garantir que os gestores observem os parâmetros de responsabilidade na administração pública. O órgão reforçou que o controle concomitante dos gastos é essencial para evitar o comprometimento das finanças e assegurar a sustentabilidade das contas municipais.