CNJ afasta desembargador que absolveu homem por ‘casamento’ com menina de 12 anos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após investigações preliminares apontarem indícios da prática de delitos contra a dignidade sexual atribuídos a ele. A decisão foi confirmada pelo órgão nesta sexta-feira (27).

De acordo com a entidade, as apurações tiveram início após a repercussão de um caso em que o desembargador atuou como relator e votou pela absolvição de um homem de 35 anos que manteve casamento com uma menina de 12 anos. Durante a investigação preliminar, no entanto, os corregedores identificaram desdobramentos que apontaram para a prática de crimes sexuais por parte do magistrado.

Os supostos abusos teriam ocorrido no período em que ele atuou como juiz de direito nas cidades de Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais, e em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. “Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior”, informou o órgão.

Apesar de parte dos crimes denunciados já ter prescrito, foram identificados fatos mais recentes, que ainda serão alvo de apurações. “Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, disse o órgão.

O CNJ completou que a medida é “proporcional à gravidade dos relatos” e está “alinhada ao devido processo legal”. “Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, concluiu.

O desembargador ganhou repercussão nacional após votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Em seu voto, Magid Nauef Láuar afirmou que não houve violência nem coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a adolescente, e que os pais da menina tinham conhecimento do relacionamento.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição. Para ela, o eventual consentimento da vítima é juridicamente irrelevante, e a aplicação da lei é essencial para impedir qualquer prática sexual envolvendo menores de 14 anos.

(Foto: Divulgação / TJMG)