
A Receita Federal alertou que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem verificar se têm pendências no Simples Nacional. As informações estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou no portal e-CAC.
Quem receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional tem 90 dias para pagar ou parcelar as dívidas e evitar perder o CNPJ. Antes, o prazo era de apenas 30 dias.
A mudança na lei também alterou o período para novas adesões ao Simples: agora as empresas podem se inscrever em setembro, com validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Empresas excluídas por atraso poderão tentar voltar nesse período.
Quem regularizar a situação continua automaticamente no Simples Nacional, sem precisar ir a uma unidade da Receita. Já quem quiser contestar a exclusão tem 20 dias úteis a partir da notificação para apresentar defesa.