A decisão foi tomada no âmbito do processo que trata de medidas de transparência e rastreabilidade das emendas ao Orçamento. Segundo Dino, a proibição não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviço. Os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.
O ministro também determinou que o Banco Central regulamente, em até 60 dias, os procedimentos relacionados aos saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverá participar da regulamentação.
Em decisão anterior, em agosto do ano passado, Dino já havia determinado que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas para impedir repasses por meio de “contas de passagem” e saques na boca do caixa. No entanto, inconsistências ainda foram identificadas.
Desde que assumiu o STF, Dino conduz processos relacionados à transparência das emendas. Em fevereiro do ano passado, ele homologou um plano de trabalho em que o Congresso se comprometeu a identificar os parlamentares responsáveis pelas indicações e os beneficiários dos recursos, liberando pagamentos que estavam suspensos por falta de transparência.