O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia o período de afastamento dos trabalhadores. Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o texto aumenta gradativamente a licença dos atuais cinco dias para até 20 dias.
O período de afastamento será ampliado de forma progressiva: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. O cronograma prevê que, em 2027, os pais terão direito a dez dias; em 2028, 15 dias; e, em 2029, 20 dias.
Além da ampliação do período de afastamento, a nova lei cria o chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade, pago pela Previdência Social durante o período de licença. Enquanto a licença-paternidade corresponde ao tempo de afastamento do trabalho, o salário-paternidade é o valor pago nesse período, equivalente à remuneração do trabalhador.
O texto também prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício. Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
A proposta inclui ainda a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares. O projeto também altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.
A proposta reúne diferentes iniciativas apresentadas ao longo dos últimos anos no Congresso Nacional, incluindo projetos da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Atualmente, embora a licença-paternidade seja um direito previsto na Constituição, o tema nunca havia sido regulamentado por lei específica. Desde 1988, o benefício era aplicado com base em uma regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixava o prazo mínimo de cinco dias para o afastamento.
Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para o modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
