
A Justiça de São Paulo decidiu que Natalia Fabiana de Freitas Antonio, proprietária da clínica onde foi realizado um peeling de fenol que resultou na morte de Henrique da Silva Chagas em 2024, não será submetida a julgamento por júri popular. O caso teve repercussão nacional.
Em sentença proferida no dia 17 de março, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri da Capital, desclassificou a conduta da ré, que inicialmente respondia por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Segundo o juiz, o processo não demonstrou que a ré tinha intenção de matar.
A sentença fundamenta que a conduta de Natalia Becker se enquadra melhor na modalidade de culpa por imperícia. Com a desclassificação do crime, o magistrado determinou que o processo seja retirado da competência do Tribunal do Júri e remetido para a livre distribuição entre as Varas Criminais Comuns da Comarca de São Paulo. Um novo juiz vai analisar o caso e definir o enquadramento final da conduta e a eventual pena a ser aplicada. O Ministério Público de São Paulo apresentou recurso contra a decisão, e aguarda novo julgamento após o posicionamento da defesa da acusada.
Em 3 de junho, o empresário Henrique Chagas morreu na clínica de Natalia Becker logo após se submeter ao procedimento de peeling de fenol. Ela só se apresentou à polícia para prestar depoimento 2 dias após a morte, e teria dito que aprendeu a fazer peeling de fenol em curso online.