Parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador agora podem ser pagas pelo FGTS Digital

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Foto: Divulgação

Desde fevereiro de 2026, as parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas dos trabalhadores e não pagas no prazo deverão ser quitadas exclusivamente pelo FGTS Digital .

A medida permite o recolhimento, com encargos, de parcelas em atraso e também das que ainda vão vencer, no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador. O objetivo é simplificar e tornar mais ágil a regularização desses pagamentos.

Em caso de atraso, o empregador deverá pagar o valor retido, acrescido de correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.

A funcionalidade já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital e funciona de forma simples, como a emissão de guias rápidas. Para gerar o documento, basta selecionar a competência e informar a data de vencimento, e o sistema calcula automaticamente os valores em atraso.