O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (23/3) em que se declara favorável à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-mandatário cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e está internado há mais de uma semana em um hospital particular de Brasília para tratar uma pneumonia decorrente de broncoaspiração.
Na manifestação, Gonet argumenta que o quadro clínico do ex-presidente justifica a flexibilização do regime.
“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, está positivada a necessidade da prisão domiciliar, ensejadora dos cuidados indispensáveis ao monitoramento, em tempo integral, do estado de saúde do ex-Presidente, que se acha, comprovadamente, sujeito a súbitas e imprevisíveis alterações perniciosas de um momento para o outro”, diz o documento.
O procurador-geral acrescentou que “a evolução clínica do ex-presidente, nos termos como exposto pela equipe médica que o atendeu no último incidente, recomenda a flexibilização do regime, em linha com o que admite o Supremo Tribunal em circunstâncias análogas”.
A manifestação foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, na semana passada. O ministro abriu prazo para manifestação após o envio, pelo Hospital DF Star, de informações detalhadas sobre a internação do ex-presidente.
Bolsonaro foi transferido para a unidade de saúde no dia 13 de março, depois de apresentar um mal-estar na cela onde está custodiado, no Complexo da Papudinha, em Brasília.
Na quarta-feira (18), a defesa do ex-presidente solicitou a concessão de prisão domiciliar humanitária, alegando o quadro clínico de Bolsonaro. Diante do pedido, Moraes determinou que o hospital encaminhasse, em até 48 horas, o prontuário médico completo, incluindo exames realizados, medicações administradas e avaliação das condições gerais de saúde.
Com o recebimento dos documentos, o ministro decidiu ouvir a PGR antes de analisar o pedido da defesa. Agora, caberá a Moraes decidir sobre a eventual concessão da prisão domiciliar, à luz das informações médicas apresentadas e da manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.

