
Desde a última quinta-feira (19/3), pescadores profissionais e amadores estão autorizados a capturar e abater qualquer pirarucu que for encontrado no Lago Paranoá, no Distrito Federal. A decisão, contida em instrução normativa publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), visa eliminar a espécie nesta e em outras regiões do país.
Segundo o Ibama, o pirarucu é considerado nocivo ao meio ambiente quando encontrado fora do seu habitat natural, a Bacia Amazônica. A espécie é classificada como invasora do lago Paranoá.
A Subsecretaria de Pesca e Aquicultura (Supesq), da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) disse que a presença de pirarucus no Lago Paranoá “decorre de introdução irregular e criminosa, seja por soltura intencional indevida, seja por episódios associados ao rompimento e desabamento de estruturas particulares (como aquários e tanques artificiais localizados em áreas à beira do lago)”.
“O Lago Paranoá é um lago artificial urbano com dinâmica ecológica distinta da várzea amazônica. A presença do pirarucu ocasiona riscos como a predação sobre espécies nativas; alteração da cadeia alimentar; desequilíbrio ecológico por ausência de predadores naturais; e possível redução de biodiversidade”, informou a subsecretaria.
Pesquisadores e pescadores já teriam avistado pirarucus de mais de 1 metro de comprimento no Lago Paranoá. A instrução normativa publicada pelo Ibama no Diário Oficial da União (DOU) não estabelece limite de peixes capturados nem tamanho mínimo para captura. A medida é válida pelos próximos três anos.