
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a pagar os honorários de um médico particular por um procedimento cirúrgico de urgência realizado fora da rede credenciada. A decisão foi unânime na sessão desta segunda-feira (16/3), rejeitando o recurso da empresa.
O caso ocorreu porque não havia profissional credenciado disponível em Manaus, e a paciente precisou realizar a cirurgia com urgência. A empresa alegou que não poderia controlar a falta de médico na cidade e ofereceu transporte para que a paciente fosse atendida em Belém. Apesar disso, o tribunal entendeu que a operadora deve custear os honorários de profissionais particulares, já que o atendimento fora da rede foi imposto pela ausência de cobertura local.
Além do pagamento dos honorários, a sentença determinou indenização de R$ 8 mil por danos morais, como forma de compensação e para evitar reincidência. O entendimento do TJAM reforça que os direitos do consumidor devem ser garantidos, especialmente em casos de urgência médica, e que a falha na prestação do serviço não pode prejudicar o paciente.