A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (17/3), dois deputados federais e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva em um caso que apura desvio de emendas parlamentares. Outros quatro réus também foram condenados. As penas ainda serão definidas pelo colegiado.
Os políticos condenados são Josimar Maranhãozinho (PL-MA), atualmente licenciado do mandato, Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado João Bosco Costa (PL-SE), hoje suplente. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo teria atuado para desviar recursos públicos por meio de emendas parlamentares, com a cobrança de propina em troca da liberação de verbas. A investigação aponta que os parlamentares formavam o núcleo central do esquema.
De acordo com o processo, os acusados teriam solicitado cerca de R$ 1,6 milhão, equivalente a 25%, como contrapartida para destinar aproximadamente R$ 6,7 milhões em emendas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão. O então prefeito da cidade relatou aos investigadores ter sofrido cobranças e intimidações.
No voto, Cristiano Zanin considerou que há provas suficientes de que os acusados solicitaram vantagens indevidas em troca da liberação de recursos públicos, o que caracteriza o crime de corrupção passiva. O ministro, no entanto, rejeitou a acusação de organização criminosa por falta de elementos suficientes para essa tipificação.

Além dos parlamentares, também foram condenados João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Martins e Abraão Nunes Martins Neto. Já Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco, que respondia apenas por participação em organização criminosa, foi absolvido.
A investigação aponta que o grupo tinha divisão de tarefas, incluindo monitoramento da liberação de verbas, intermediação com gestores municipais e cobrança de valores. Parte dos envolvidos atuaria como intermediários ou responsáveis pela arrecadação da propina.
A corrupção passiva ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida em razão do cargo. A pena prevista para esse crime varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
Este é um dos primeiros casos julgados pelo STF envolvendo suspeitas de irregularidades com emendas parlamentares após a Corte passar a exigir maior transparência na destinação desses recursos. Ainda cabe recurso da decisão.
(*)Com informações do G1