
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma norma que proíbe, de 72h antes até 24h depois das eleições, a circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) ou tecnologias equivalentes que modifiquem voz ou imagem de candidato ou de pessoa pública, mesmo que esse conteúdo seja rotulado como IA. A regra foi aprovada com unanimidade pela Corte.
A resolução também prevê que as plataformas digitais terão responsabilidade solidária (pagamento de multas ou outras sanções) caso não removam, de forma imediata, conteúdos e contas durante o período eleitoral, em casos de materiais de IA que não estejam rotulados ou que violem as demais vedações.
Segundo o relator, Kassio Nunes Marques, o objetivo é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”. Essas novas regras foram aprovadas pelo tribunal na segunda (2/2).
Outra regra foca especificamente na violência política contra candidatas mulheres, proibindo a criação ou alterações em fotos e vídeos que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia.
O TSE também aprovou regra determinando o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Ainda deverá ser criado, junto com as plataformas digitais, um “plano de conformidade” para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral e garantir o cumprimento das obrigações previstas nas resoluções.
As eleições deste ano acontecem em 4 de outubro, com os brasileiros indo às urnas para eleger presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais.