O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (17), a reavaliação do Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. O advogado goiano Matheus Menezes, de 25 anos, havia sido aprovado nas etapas anteriores, mas foi reprovado no teste de salto horizontal por não ter tido adaptações adequadas às suas condições.
De acordo com o processo, Matheus apresentou laudos médicos e solicitou formalmente à banca organizadora a adaptação das provas físicas em razão do nanismo. O pedido, no entanto, foi ignorado, e o candidato foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes. A reprovação no salto horizontal o impediu de concluir as demais etapas do TAF.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que não houve a chamada “adaptação razoável” das provas, como previsto pela legislação e por decisões anteriores do próprio STF. A decisão se baseia no entendimento da Corte de que é inconstitucional submeter candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos sem adaptação, quando isso comprometer a igualdade de condições na disputa.
Moraes destacou que não ficou demonstrada a necessidade do teste específico para o exercício do cargo de delegado, especialmente sem ajustes para candidatos com deficiência. O ministro determinou a anulação do ato que eliminou Matheus e ordenou que o pedido de adaptação seja analisado pela banca organizadora conforme o entendimento do STF. Caso seja considerada necessária, ele deverá ter direito de realizar novamente o Teste de Aptidão Física, respeitando as regras adaptadas.
O advogado acionou a Corte no início deste mês após ter o pedido ignorado e ser eliminado do concurso, mesmo tendo sido aprovado nas provas objetiva, discursiva, oral e nos exames biomédicos. Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão assim que for notificada.

