O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5/2), manter o aumento de pena para crimes contra a honra; calúnia, injúria e difamação, quando dirigidas a servidores públicos no exercício da função. A regra também se aplica a ataques contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.
A maioria dos ministros entendeu que a previsão do Código Penal é constitucional. Votaram a favor Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso defendeu que o agravamento da pena valha apenas para o crime de calúnia. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Cármen Lúcia. Já o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, votou pela derrubada total do aumento de pena.

O julgamento analisou uma ação apresentada em 2015 pelo partido Progressistas, que questionava o dispositivo legal que permite elevar a punição em até um terço quando os crimes são cometidos contra servidores públicos em razão do cargo. A sigla alegava violação à liberdade de expressão e restrição ao direito de crítica.
Com a decisão, o STF manteve a validade do agravamento das penas previsto na legislação penal.