O chamado testamento vital, ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), permite que qualquer pessoa maior de 18 anos registre, em vida, quais tratamentos de saúde aceita ou recusa em situações em que não possa mais se expressar.

No Brasil, o documento é regulamentado pela Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. Mesmo sem uma lei federal específica, a medida tem respaldo em princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito à autonomia do paciente.
Na prática, o testamento vital orienta médicos e familiares em momentos críticos, especialmente em casos de doenças graves ou terminais. A principal função é evitar intervenções invasivas que apenas prolonguem o sofrimento, sem perspectiva de cura, respeitando a vontade previamente registrada.
O que pode ser definido?
O documento pode incluir decisões sobre:
• Reanimação cardiorrespiratória;
• Uso de ventilação mecânica;
• Alimentação por sondas;
• Tratamentos invasivos, como cirurgias ou hemodiálise;
• Opção por cuidados paliativos, com foco no alívio da dor.
Como fazer?
O registro pode ser feito de duas formas:
• Em cartório, por escritura pública, com documento de identificação e testemunhas;
• Diretamente no prontuário médico, após conversa com um profissional de saúde.
Também é possível indicar um procurador de saúde, responsável por garantir que as decisões sejam cumpridas.
O testamento vital pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento, desde que a pessoa esteja em plenas condições de manifestar sua vontade. Diferente do testamento tradicional, o documento não trata de bens, mas exclusivamente de decisões sobre cuidados médicos.
A iniciativa tem ganhado espaço como forma de assegurar respeito às escolhas individuais em momentos delicados da vida.