
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que anulou resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que permitia que a categoria realizasse procedimentos estéticos “ainda que minimamente invasivos”.
A norma permitia que biomédicos realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. Porém, o Conselho Federal de Medicina (CFM) contestou a resolução e acionou a Justiça.
O relator do processo, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que “a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, ainda que possuam finalidade estética”.
Ele ressaltou ainda que a chamada Lei do Ato Médico dispõe, de forma expressa, que a execução de procedimentos invasivos é atividade privativa do médico, englobados os atos estéticos.