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Receita Federal regulamenta uso de Inteligência Artificial e impõe controle humano obrigatório em decisões

A Receita Federal oficializou nesta quinta-feira (12/2), por meio da Portaria RFB nº 647 publicada no Diário Oficial da União (DOU), a sua Política de Inteligência Artificial. O documento estabelece um conjunto amplo de diretrizes para o desenvolvimento, contratação, implantação e monitoramento de sistemas de IA dentro do órgão, com foco em eficiência operacional, segurança da informação e preservação de direitos fundamentais.

O ponto central da norma é a garantia de que a inteligência artificial não poderá substituir o servidor público na tomada de decisões. De acordo com o texto, nenhuma solução automatizada poderá vincular ou condicionar atos administrativos. A responsabilidade final permanece exclusiva do agente público, que deverá exercer juízo crítico e independente sobre qualquer análise ou recomendação produzida por sistemas de IA.

A medida surge em um contexto de crescente digitalização da administração tributária. A Receita já utiliza tecnologias avançadas para cruzamento de dados, fiscalização e análise de risco, e agora estabelece um marco formal para disciplinar o uso de modelos mais sofisticados, inclusive de IA generativa, capazes de produzir textos, relatórios e recomendações automatizadas.

A portaria define conceitos técnicos importantes, como modelo de IA, nível de acurácia, explicabilidade, viés e alucinação. Esta última é caracterizada como a geração de informações inexatas ou fabricadas que aparentam ser confiáveis. A norma determina que tais riscos devem ser monitorados e comunicados formalmente.

Para organizar a governança da inteligência artificial, a Receita criou uma matriz de decisões dividida em três frentes. As áreas de negócio serão responsáveis por avaliar a utilidade pública e os riscos operacionais dos casos de uso. A Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação ficará encarregada da análise técnica, segurança dos modelos e infraestrutura. Já o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação terá papel estratégico, avaliando riscos éticos, aderência aos direitos humanos e alinhamento institucional.

Todos os projetos de IA deverão ser previamente submetidos à área técnica, com registro formal de objetivos, impacto esperado, dados utilizados, riscos identificados e medidas de mitigação. As soluções também deverão passar por monitoramento contínuo e auditorias periódicas. Caso sejam identificadas irregularidades ou riscos relevantes, poderá haver suspensão imediata da ferramenta.


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A norma impõe restrições expressas ao uso da tecnologia. Está proibido o desenvolvimento ou utilização de sistemas que envolvam manipulação subliminar de comportamento, pontuação social ou vigilância massiva e indiscriminada. O texto também reforça a necessidade de prevenir vieses e discriminações, exigindo amostras de dados representativas no treinamento de modelos.

O uso de dados pessoais e informações sigilosas só será permitido em soluções formalmente autorizadas. A Receita deverá manter um repositório interno com a lista das ferramentas aprovadas para esse tipo de processamento. Além disso, contratos com empresas fornecedoras deverão impedir o aproveitamento de dados institucionais para treinamento de modelos próprios ou de terceiros, fortalecendo o princípio de soberania tecnológica.

No caso de ferramentas de IA generativa, cada solução deverá contar com um servidor designado como curador. Esse profissional terá a responsabilidade de acompanhar o funcionamento do sistema, verificar a qualidade das respostas, identificar alucinações ou vieses, registrar evidências para auditoria e comunicar eventuais comportamentos inadequados.

A portaria também determina a implementação de um programa permanente de capacitação em alfabetização digital e em inteligência artificial. Os treinamentos deverão abordar funcionamento dos modelos, limitações, riscos de decisões automatizadas, princípios éticos e responsabilidades legais associadas ao uso da tecnologia.

O descumprimento das regras poderá resultar em infração funcional e abertura de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

Com a nova política, a Receita Federal consolida uma estrutura institucional para uso de inteligência artificial que combina inovação tecnológica com mecanismos formais de controle, transparência e supervisão humana. A norma entra em vigor imediatamente e marca um passo relevante na modernização digital da administração tributária brasileira.

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A Receita Federal oficializou nesta quinta-feira (12/2), por meio da Portaria RFB nº 647 publicada no Diário Oficial da União (DOU), a sua Política de Inteligência Artificial. O documento estabelece um conjunto amplo de diretrizes para o desenvolvimento, contratação, implantação e monitoramento de sistemas de IA dentro do órgão, com foco em eficiência operacional, segurança da informação e preservação de direitos fundamentais.

O ponto central da norma é a garantia de que a inteligência artificial não poderá substituir o servidor público na tomada de decisões. De acordo com o texto, nenhuma solução automatizada poderá vincular ou condicionar atos administrativos. A responsabilidade final permanece exclusiva do agente público, que deverá exercer juízo crítico e independente sobre qualquer análise ou recomendação produzida por sistemas de IA.

A medida surge em um contexto de crescente digitalização da administração tributária. A Receita já utiliza tecnologias avançadas para cruzamento de dados, fiscalização e análise de risco, e agora estabelece um marco formal para disciplinar o uso de modelos mais sofisticados, inclusive de IA generativa, capazes de produzir textos, relatórios e recomendações automatizadas.

A portaria define conceitos técnicos importantes, como modelo de IA, nível de acurácia, explicabilidade, viés e alucinação. Esta última é caracterizada como a geração de informações inexatas ou fabricadas que aparentam ser confiáveis. A norma determina que tais riscos devem ser monitorados e comunicados formalmente.

Para organizar a governança da inteligência artificial, a Receita criou uma matriz de decisões dividida em três frentes. As áreas de negócio serão responsáveis por avaliar a utilidade pública e os riscos operacionais dos casos de uso. A Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação ficará encarregada da análise técnica, segurança dos modelos e infraestrutura. Já o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação terá papel estratégico, avaliando riscos éticos, aderência aos direitos humanos e alinhamento institucional.

Todos os projetos de IA deverão ser previamente submetidos à área técnica, com registro formal de objetivos, impacto esperado, dados utilizados, riscos identificados e medidas de mitigação. As soluções também deverão passar por monitoramento contínuo e auditorias periódicas. Caso sejam identificadas irregularidades ou riscos relevantes, poderá haver suspensão imediata da ferramenta.


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A norma impõe restrições expressas ao uso da tecnologia. Está proibido o desenvolvimento ou utilização de sistemas que envolvam manipulação subliminar de comportamento, pontuação social ou vigilância massiva e indiscriminada. O texto também reforça a necessidade de prevenir vieses e discriminações, exigindo amostras de dados representativas no treinamento de modelos.

O uso de dados pessoais e informações sigilosas só será permitido em soluções formalmente autorizadas. A Receita deverá manter um repositório interno com a lista das ferramentas aprovadas para esse tipo de processamento. Além disso, contratos com empresas fornecedoras deverão impedir o aproveitamento de dados institucionais para treinamento de modelos próprios ou de terceiros, fortalecendo o princípio de soberania tecnológica.

No caso de ferramentas de IA generativa, cada solução deverá contar com um servidor designado como curador. Esse profissional terá a responsabilidade de acompanhar o funcionamento do sistema, verificar a qualidade das respostas, identificar alucinações ou vieses, registrar evidências para auditoria e comunicar eventuais comportamentos inadequados.

A portaria também determina a implementação de um programa permanente de capacitação em alfabetização digital e em inteligência artificial. Os treinamentos deverão abordar funcionamento dos modelos, limitações, riscos de decisões automatizadas, princípios éticos e responsabilidades legais associadas ao uso da tecnologia.

O descumprimento das regras poderá resultar em infração funcional e abertura de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

Com a nova política, a Receita Federal consolida uma estrutura institucional para uso de inteligência artificial que combina inovação tecnológica com mecanismos formais de controle, transparência e supervisão humana. A norma entra em vigor imediatamente e marca um passo relevante na modernização digital da administração tributária brasileira.

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