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Bombeiros regulam carregadores de veículo elétrico em Tocantins

Locais que possuem sistemas de recarga de veículos elétricos no Tocantins terão de seguir novas regras de segurança contra incêndio e emergência. As exigências foram estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO), por meio da Norma Técnica nº 36.

A regulamentação se aplica a edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços que tenham pontos de recarga, além de edifícios-garagem e outras áreas consideradas de risco. Residências exclusivamente unifamiliares não estão abrangidas pelas exigências.

Exigências de instalação

Entre as principais medidas está a obrigatoriedade de que os equipamentos sejam instalados por profissional habilitado. Os sistemas também deverão contar com circuito elétrico exclusivo, aterramento e dispositivos de proteção, além de pontos para desligamento de emergência.

Os carregadores não poderão ser instalados em corredores ou em rotas de fuga. Em edificações com apenas uma saída de emergência, as vagas com pontos de recarga deverão ficar a uma distância mínima de cinco metros da saída.


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Exigências para novas edificações

Em edificações novas, o projeto poderá exigir medidas adicionais de segurança, de acordo com as características e o risco do imóvel. Entre elas estão sistemas de detecção e alarme de incêndio, sprinklers e mecanismos de controle de fumaça.

A norma também determina que novas instalações ou alterações nos sistemas de recarga sejam submetidas à aprovação do Corpo de Bombeiros do Tocantins.

Prazo para adequação

Para edificações que já possuem sistemas de recarga, o prazo para adequação integral às novas regras será de até dois anos.

Algumas medidas consideradas básicas, no entanto, deverão ser adotadas desde a entrada em vigor da norma. É o caso da proteção elétrica, do aterramento, da sinalização, da instalação de pontos de desligamento de emergência e do cumprimento dos afastamentos de segurança.

As novas regras têm como objetivo reduzir os riscos relacionados à instalação e ao funcionamento de equipamentos de recarga de veículos elétricos em diferentes tipos de edificações no estado.

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Locais que possuem sistemas de recarga de veículos elétricos no Tocantins terão de seguir novas regras de segurança contra incêndio e emergência. As exigências foram estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO), por meio da Norma Técnica nº 36.

A regulamentação se aplica a edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços que tenham pontos de recarga, além de edifícios-garagem e outras áreas consideradas de risco. Residências exclusivamente unifamiliares não estão abrangidas pelas exigências.

Exigências de instalação

Entre as principais medidas está a obrigatoriedade de que os equipamentos sejam instalados por profissional habilitado. Os sistemas também deverão contar com circuito elétrico exclusivo, aterramento e dispositivos de proteção, além de pontos para desligamento de emergência.

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Algumas medidas consideradas básicas, no entanto, deverão ser adotadas desde a entrada em vigor da norma. É o caso da proteção elétrica, do aterramento, da sinalização, da instalação de pontos de desligamento de emergência e do cumprimento dos afastamentos de segurança.

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