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Suspeita de incendiar mercado, no sudeste do Tocantins, vai para prisão domiciliar

A mulher de 39 anos, detida por incendiar um supermercado em Dianópolis, na véspera de Natal, no sudeste do Tocantins, foi beneficiada com a prisão domiciliar. A ação teria sido motivada por uma discussão com o proprietário em relação a uma sandália. O benefício foi concedido em virtude de a suspeita ser mãe de dois filhos menores, sendo um deles de três anos de idade.


SAIBA MAIS:

TO: Mulher é presa suspeita de incendiar supermercado na noite de Natal


 

O incidente ocorreu por volta das 23h30 do dia 24 de dezembro, no setor Nova Cidade. A mulher foi presa no dia 25 de dezembro após ser identificada por meio das câmeras de segurança. Apesar dos esforços dos bombeiros, que conseguiram salvar parte do estabelecimento, incluindo um freezer e alguns produtos, cerca de 70% do supermercado foi consumido pelo fogo.

A origem do incidente remonta a uma discussão horas antes, relacionada a uma sandália. A Polícia Civil esclareceu que, após o desentendimento, a mulher retornou ao comércio com um galão de gasolina, provocando o incêndio nas portas e na lixeira, que se alastrou rapidamente pelo interior do estabelecimento.

Supermercado foi incendiado por volta das 23h — Foto: Divulgação/Bombeiros

Inicialmente detida em flagrante, a prisão da suspeita foi convertida para preventiva. No entanto, a Defensoria Pública recorreu, solicitando a liberdade provisória ou a concessão de prisão domiciliar devido à condição de mãe de filhos menores. O Ministério Público apoiou a proposta de liberdade.

O juiz Vandré Marques e Silva proferiu a decisão nesta quinta-feira (28), reconhecendo a existência de elementos para a prisão preventiva, mas também validando os requisitos para a concessão da prisão domiciliar. “A meu ver, os requisitos legais foram preenchidos, sendo a prisão domiciliar medida adequada para o presente caso, sem prejuízo de outras medidas cautelares”, destacou trecho da decisão.

Com isso, o juiz indeferiu a revogação da prisão preventiva, mas substituiu pela prisão domiciliar junto com as seguintes obrigações:

  • Não sair de sua residência em nenhuma hipótese, salvo com prévia autorização judicial;
  • Não mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante;
  • Comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimada para atos do inquérito e da instrução criminal.

O descumprimento de qualquer das limitações impostas levará à nova decretação de prisão preventiva.

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A mulher de 39 anos, detida por incendiar um supermercado em Dianópolis, na véspera de Natal, no sudeste do Tocantins, foi beneficiada com a prisão domiciliar. A ação teria sido motivada por uma discussão com o proprietário em relação a uma sandália. O benefício foi concedido em virtude de a suspeita ser mãe de dois filhos menores, sendo um deles de três anos de idade.


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O incidente ocorreu por volta das 23h30 do dia 24 de dezembro, no setor Nova Cidade. A mulher foi presa no dia 25 de dezembro após ser identificada por meio das câmeras de segurança. Apesar dos esforços dos bombeiros, que conseguiram salvar parte do estabelecimento, incluindo um freezer e alguns produtos, cerca de 70% do supermercado foi consumido pelo fogo.

A origem do incidente remonta a uma discussão horas antes, relacionada a uma sandália. A Polícia Civil esclareceu que, após o desentendimento, a mulher retornou ao comércio com um galão de gasolina, provocando o incêndio nas portas e na lixeira, que se alastrou rapidamente pelo interior do estabelecimento.

Supermercado foi incendiado por volta das 23h — Foto: Divulgação/Bombeiros

Inicialmente detida em flagrante, a prisão da suspeita foi convertida para preventiva. No entanto, a Defensoria Pública recorreu, solicitando a liberdade provisória ou a concessão de prisão domiciliar devido à condição de mãe de filhos menores. O Ministério Público apoiou a proposta de liberdade.

O juiz Vandré Marques e Silva proferiu a decisão nesta quinta-feira (28), reconhecendo a existência de elementos para a prisão preventiva, mas também validando os requisitos para a concessão da prisão domiciliar. “A meu ver, os requisitos legais foram preenchidos, sendo a prisão domiciliar medida adequada para o presente caso, sem prejuízo de outras medidas cautelares”, destacou trecho da decisão.

Com isso, o juiz indeferiu a revogação da prisão preventiva, mas substituiu pela prisão domiciliar junto com as seguintes obrigações:

  • Não sair de sua residência em nenhuma hipótese, salvo com prévia autorização judicial;
  • Não mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante;
  • Comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimada para atos do inquérito e da instrução criminal.

O descumprimento de qualquer das limitações impostas levará à nova decretação de prisão preventiva.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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