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Veículos abandonados serão recolhidos para parqueamento da Prefeitura

Veículos que estão abandonados nas ruas serão recolhidos pela Prefeitura de Manaus. O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), informou que está em vigor desde o dia 2 de setembro deste ano a Lei Federal nº 14.440, que permite que o órgão faça a remoção dos para o parqueamento dos veículos que se envolveram em acidentes e não foram retirados da via e reforça que sejam guinchados os veículos abandonados como sucatas nas ruas.

De acordo com o diretor de Operações de Trânsito do IMMU, Stanley Ventilari, a nova legislação reforça o amparo legal das operações de remoções, como também poderão retirar os veículos envolvidos em acidentes nas vias e foram abandonados pelos motoristas. “Os condutores que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o parqueamento, alertamos também aos condutores envolvidos em acidentes que não abandone seus carros na via”, alertou.

Desde o início de 2022 até agora, o IMMU já removeu cerca de 200 veículos abandonados nas ruas de Manaus. As operações acontecem em todas as zonas, para garantir mais fluidez, espaço de circulação para os pedestres e não permitir que essas carcaças sejam utilizadas para outras finalidades.

Segundo o artigo 279-A da nova lei, o veículo em estado de abandono ou acidentado nas vias da cidade, poderão ser removidos para o parqueamento da prefeitura, independentemente da existência de infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos da regulamentação do Contran. A lei cita, ainda, que a remoção do veículo acidentado será realizada quando não houver responsável pelo bem no local do acidente.

Amparo Legal

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo em estado de abandono, aquele que estiver estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.

Disk Trânsito

O munícipe que deseja denunciar carros abandonados nas vias como sucatas ou acidentados, podem ligar para o disk-trânsito no número 0800 092 1188. Por meio de denúncias, os agentes farão o deslocamento até o local assim que possível para averiguar a condição do veículo e tomar as medidas legais cabíveis.

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Veículos que estão abandonados nas ruas serão recolhidos pela Prefeitura de Manaus. O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), informou que está em vigor desde o dia 2 de setembro deste ano a Lei Federal nº 14.440, que permite que o órgão faça a remoção dos para o parqueamento dos veículos que se envolveram em acidentes e não foram retirados da via e reforça que sejam guinchados os veículos abandonados como sucatas nas ruas.

De acordo com o diretor de Operações de Trânsito do IMMU, Stanley Ventilari, a nova legislação reforça o amparo legal das operações de remoções, como também poderão retirar os veículos envolvidos em acidentes nas vias e foram abandonados pelos motoristas. “Os condutores que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o parqueamento, alertamos também aos condutores envolvidos em acidentes que não abandone seus carros na via”, alertou.

Desde o início de 2022 até agora, o IMMU já removeu cerca de 200 veículos abandonados nas ruas de Manaus. As operações acontecem em todas as zonas, para garantir mais fluidez, espaço de circulação para os pedestres e não permitir que essas carcaças sejam utilizadas para outras finalidades.

Segundo o artigo 279-A da nova lei, o veículo em estado de abandono ou acidentado nas vias da cidade, poderão ser removidos para o parqueamento da prefeitura, independentemente da existência de infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos da regulamentação do Contran. A lei cita, ainda, que a remoção do veículo acidentado será realizada quando não houver responsável pelo bem no local do acidente.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo em estado de abandono, aquele que estiver estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.

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