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“Situação descabida”, diz advogado sobre disputa entre Aeroclube e a Infraero pelo Aeroporto de Flores

A disputa pela posse da área ocupada pelo Aeroclube do Amazonas, no Aeroporto de Flores, ganhou novos contornos nas últimas semanas após a decisão da Justiça Federal que determinou a desocupação do hangar e de áreas próximas, e nesta terça-feira (09/12), o advogado da entidade, Edmundo Mendonça e 0 diretor-tesoureiro, Francimar Sampaio, explicaram o caso durante entrevista ao PodMais, na Rede Onda Digital.

Logo no início da conversa, o advogado afirmou que, ainda que a decisão judicial siga um rito formal, há graves inconsistências na origem da documentação que embasa o pleito da União:

“O que eu posso te afirmar é que me parece que a decisão no contexto geral, ela é legítima em razão dos fatos que nós conhecemos […] O Aeroclube já estava lá há 36 anos quando o decreto foi publicado.”

Edmundo explicou que a matrícula 886, usada pela União para reivindicar a área, não atenderia aos dois requisitos previstos no decreto ministerial de 1976: possuir a posse do imóvel havia pelo menos 20 anos e não haver registros de particulares. Segundo ele, nenhum dos critérios foi cumprido:

“Até hoje a União nunca teve a posse daquele imóvel […] Existem quatro registros. A matrícula não tem origem e, portanto, é ilegal.”

Ao falar sobre o processo judicial que culminou na ordem de desocupação, o advogado classificou todo o cenário como:

“Tão descabida essa situação.”

Segundo ele, a Infraero obteve liminar de posse em plantão judicial, sem que o Aeroclube fosse ouvido previamente, e o pedido de perícia feito pela defesa para analisar a matrícula da União foi indeferido.


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Decisão da Justiça Federal

A 3ª Vara Federal Cível do Amazonas determinou em outubro, que o Aeroclube desocupasse o hangar e áreas próximas em até cinco dias após a intimação, sob multa diária de R$ 10 mil e possibilidade de uso de força policial e arrombamento.

A decisão atende ao pedido da Infraero, que assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023. A estatal afirmou em juízo que o Aeroclube permaneceu na área sem autorização e sem pagamento desde a mudança de administração, o que teria gerado uma dívida de cerca de R$ 439 mil. A empresa também relatou dificuldades operacionais, episódios de resistência e riscos à segurança aeroportuária.

Importância do Aeroclube e impacto da decisão

Fundado na década de 1940, o Aeroclube do Amazonas é uma das escolas de aviação civil mais antigas do país e a única em funcionamento na Região Norte. O espaço abriga hangares privados, salas de aula, escolas de paraquedismo e uma pista de 830 metros usada para formação prática de pilotos.

A direção afirma que a desocupação ameaça a continuidade da formação aeronáutica na região, alertando sobre prejuízos sociais, históricos e operacionais.

O que diz a Infraero

A estatal afirma que a medida judicial apenas garante o cumprimento das normas de segurança e da legislação, e que irregularidades estruturais encontradas durante a transição de gestão a obrigaram a buscar o Judiciário após tentativas frustradas de negociação.

Possível interferência política

Ainda durante a entrevista, quando questionado se havia movimento político influenciando o processo, o diretor-tesoureiro Francimar Sampaio disse: “Acredito que sim.”

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A disputa pela posse da área ocupada pelo Aeroclube do Amazonas, no Aeroporto de Flores, ganhou novos contornos nas últimas semanas após a decisão da Justiça Federal que determinou a desocupação do hangar e de áreas próximas, e nesta terça-feira (09/12), o advogado da entidade, Edmundo Mendonça e 0 diretor-tesoureiro, Francimar Sampaio, explicaram o caso durante entrevista ao PodMais, na Rede Onda Digital.

Logo no início da conversa, o advogado afirmou que, ainda que a decisão judicial siga um rito formal, há graves inconsistências na origem da documentação que embasa o pleito da União:

“O que eu posso te afirmar é que me parece que a decisão no contexto geral, ela é legítima em razão dos fatos que nós conhecemos […] O Aeroclube já estava lá há 36 anos quando o decreto foi publicado.”

Edmundo explicou que a matrícula 886, usada pela União para reivindicar a área, não atenderia aos dois requisitos previstos no decreto ministerial de 1976: possuir a posse do imóvel havia pelo menos 20 anos e não haver registros de particulares. Segundo ele, nenhum dos critérios foi cumprido:

“Até hoje a União nunca teve a posse daquele imóvel […] Existem quatro registros. A matrícula não tem origem e, portanto, é ilegal.”

Ao falar sobre o processo judicial que culminou na ordem de desocupação, o advogado classificou todo o cenário como:

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Segundo ele, a Infraero obteve liminar de posse em plantão judicial, sem que o Aeroclube fosse ouvido previamente, e o pedido de perícia feito pela defesa para analisar a matrícula da União foi indeferido.


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