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Agora é lei: Amazonas cria sistema de prevenção à tortura após estupro de indígena em delegacia

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) aprovou, no dia 20 de agosto, uma lei que cria o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

A decisão foi motivada após uma indígena, da etnia Kokama, ficar presa em uma cela com homens e ser estuprada por 9 meses por cinco policiais militares e um guarda municipal em uma delegacia do município de Santo Antônio do Icá, no interior do Estado.

No início de agosto, o MPF pediu à Justiça Federal a aplicação de multa ao estado do Amazonas e bloqueio dos recursos financeiros em razão do descumprimento do prazo de 120 dias, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) no Amazonas. O prazo teve início em 1º de fevereiro de 2025 e se encerrou no mês de junho.


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De acordo com o MPF, a falta de um mecanismo de combate à tortura no Amazonas foi apontada como um fator que contribuiu para graves violações de direitos humanos dentro do sistema prisional.

Histórico problemático

Ainda segundo o MPF, o estado possui um histórico problemático, marcado por denúncias de maus tratos e rebeliões, como as ocorridas em 2017 e 2019. Casos de agressões em 2018 e a recente denúncia envolvendo a mulher indígena da etnia Kokama. Todos esses fatos reforçaram a necessidade de uma estrutura dedicada à prevenção e fiscalização.

“A instituição do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura representa o cumprimento, ainda que tardio, de uma obrigação que decorre da Constituição Federal e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário”, observou o procurador da República Igor Jordão Aves. Ele ainda destacou que a implementação efetiva do Comitê Estadual e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura será fundamental para garantir que as investigações e a repressão de casos de abusos em locais de privação de liberdade sejam adequadas.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, cobrando da União e do estado do Amazonas a criação do sistema dentro de suas competências. A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido e determinou que o Amazonas colocasse o mecanismo em funcionamento.

O governo estadual tentou suspender a decisão com um pedido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas o recurso foi negado. O caso chegou ao STF, que manteve a obrigação e fixou o prazo para cumprimento.

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Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) aprovou, no dia 20 de agosto, uma lei que cria o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

A decisão foi motivada após uma indígena, da etnia Kokama, ficar presa em uma cela com homens e ser estuprada por 9 meses por cinco policiais militares e um guarda municipal em uma delegacia do município de Santo Antônio do Icá, no interior do Estado.

No início de agosto, o MPF pediu à Justiça Federal a aplicação de multa ao estado do Amazonas e bloqueio dos recursos financeiros em razão do descumprimento do prazo de 120 dias, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) no Amazonas. O prazo teve início em 1º de fevereiro de 2025 e se encerrou no mês de junho.


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“A instituição do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura representa o cumprimento, ainda que tardio, de uma obrigação que decorre da Constituição Federal e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário”, observou o procurador da República Igor Jordão Aves. Ele ainda destacou que a implementação efetiva do Comitê Estadual e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura será fundamental para garantir que as investigações e a repressão de casos de abusos em locais de privação de liberdade sejam adequadas.

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