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Aneel aperta o cerco às concessionárias de energia por conta de falhas na distribuição

Uma das cidades que mais sofre com “apagões” causados por intempéries climáticas, Manaus e seus consumidores de energia vão ganhar proteção extra a partir dessa semana com a entrada em vigor de novas regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia elétrica aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As regras têm foco na melhoria do atendimento aos consumidores durante situações de emergência e na melhoria do atendimento aos consumidores diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências no sistema por eventos climáticos extremos no Brasil.

No voto que decidiu pela adoção da nova regulamentação, a Aneel afirma que “a resiliência das redes é um dos temas mais desafiadores e, ao mesmo tempo, mais estratégicos para o futuro do setor. As redes precisam ser capazes não só de suportar os impactos de eventos extremos, mas de se recuperar rapidamente”.


Saiba mais:

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Ressarcimento de bens queimados

As principais medidas foram a aprovação de compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.

Na norma aprovada há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo restabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.

Veja os principais pontos:

  • Compensação ao consumidor. Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço;
  • Ressarcimento de danos a equipamentos. Fica estabelecido o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade;
  • Comunicação clara e atualizada. A comunicação ao consumidor contendo a provável causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização deve ser realizada em até 15 minutos após o conhecimento da causa ou em até 1 (uma) hora após o reconhecimento da ocorrência, mesmo que a causa não tenha sido totalmente apurada.
  • As distribuidoras deverão ainda manter sítio eletrônico atualizado a cada 30 (trinta) minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis;
  • O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade no novo regulamento.

Obrigações secundárias:

  • Poda da vegetação em casos de risco. A poda de árvores é uma atribuição das prefeituras municipais, mas a Aneel estabeleceu que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço. As distribuidoras deverão manter um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, inclusive com o registro das interações com as prefeituras, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas.
  • Plano de contingência. Transmissoras e distribuidoras deverão elaborar e publicar em seus sítios eletrônicos seus planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos.
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Uma das cidades que mais sofre com “apagões” causados por intempéries climáticas, Manaus e seus consumidores de energia vão ganhar proteção extra a partir dessa semana com a entrada em vigor de novas regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia elétrica aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As regras têm foco na melhoria do atendimento aos consumidores durante situações de emergência e na melhoria do atendimento aos consumidores diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências no sistema por eventos climáticos extremos no Brasil.

No voto que decidiu pela adoção da nova regulamentação, a Aneel afirma que “a resiliência das redes é um dos temas mais desafiadores e, ao mesmo tempo, mais estratégicos para o futuro do setor. As redes precisam ser capazes não só de suportar os impactos de eventos extremos, mas de se recuperar rapidamente”.


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Na norma aprovada há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo restabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.

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  • Compensação ao consumidor. Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço;
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