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Antes de deixar cargo no CNJ, Mauro Campbell afasta três juízes do TJAM

Na véspera de deixar o cargo de corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assumir a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Mauro Campbell Marques determinou o afastamento, por 120 dias, de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão aponta problemas como demora na tramitação de processos, falhas na gestão dos acervos e, em um dos casos, indícios de falta de imparcialidade.

Foram afastados os juízes Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual (VEDAE).

Durante o afastamento, os magistrados não poderão exercer atividades jurisdicionais, mas continuarão recebendo normalmente os salários. A Corregedoria Nacional de Justiça também determinou a abertura de reclamações disciplinares individuais contra os três.

O TJAM informou que cumprirá integralmente a decisão, dentro de suas atribuições.

Demora em processos

No caso de Leoney Figliuolo Harraquian, a decisão aponta demora na análise de processos e problemas na gestão do acervo. Segundo os dados considerados pela Corregedoria, havia 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias e outros 18 processos sem movimentação por mais de 120 dias.

Entre os processos citados estão ações de improbidade administrativa que tramitam na unidade.

Harraquian afirmou ter recebido o afastamento com surpresa. O juiz disse ter mais de 30 anos de magistratura e afirmou que procedimentos anteriores mencionados na decisão foram arquivados pelo CNJ sem aplicação de sanções. Ele informou que apresentará sua defesa no processo disciplinar.

Já em relação a Rosselberto Himenes, a Corregedoria apontou aumento de aproximadamente 30% no acervo em um ano e 81 liminares paralisadas por mais de 30 dias.

A decisão também cita processos antigos que permanecem sem sentença por longos períodos. Um dos exemplos é uma ação de usucapião distribuída em 2011, que possui processos aguardando decisão sem que tenha sido proferida sentença de mérito.

Himenes também afirmou ter recebido a decisão com surpresa e disse que apresentará defesa. Segundo manifestação atribuída à unidade em que atua, a vara atingiu índices superiores às metas nacionais estabelecidas para o Judiciário.

Suspeita de falta de imparcialidade

O caso de Marco Antônio Pinto da Costa envolve, além da demora na tramitação, suspeitas relacionadas à imparcialidade na condução de processos.

De acordo com a decisão, o magistrado possui um acervo de 15.769 processos, dos quais 3.987 estavam no gabinete aguardando manifestação. Desse total, 1.869 processos estavam conclusos há mais de 120 dias. Também foram identificadas 51 liminares paralisadas por mais de 30 dias.

A Corregedoria apontou ainda possíveis tratamentos diferentes entre as partes em determinados processos. Entre os casos analisados estão pedidos de penhora da Fazenda Pública que teriam permanecido sem cumprimento por anos e a alteração de uma sentença após pedido de reconsideração em processo envolvendo uma rede de supermercados.

Também foram analisadas execuções fiscais envolvendo uma empresa do setor de alimentos.

A defesa de Marco Antônio não havia sido localizada até a divulgação das informações.

O caso consta na pauta da sessão plenária do CNJ nesta quarta-feira (19).

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Na véspera de deixar o cargo de corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assumir a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Mauro Campbell Marques determinou o afastamento, por 120 dias, de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão aponta problemas como demora na tramitação de processos, falhas na gestão dos acervos e, em um dos casos, indícios de falta de imparcialidade.

Foram afastados os juízes Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual (VEDAE).

Durante o afastamento, os magistrados não poderão exercer atividades jurisdicionais, mas continuarão recebendo normalmente os salários. A Corregedoria Nacional de Justiça também determinou a abertura de reclamações disciplinares individuais contra os três.

O TJAM informou que cumprirá integralmente a decisão, dentro de suas atribuições.

Demora em processos

No caso de Leoney Figliuolo Harraquian, a decisão aponta demora na análise de processos e problemas na gestão do acervo. Segundo os dados considerados pela Corregedoria, havia 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias e outros 18 processos sem movimentação por mais de 120 dias.

Entre os processos citados estão ações de improbidade administrativa que tramitam na unidade.

Harraquian afirmou ter recebido o afastamento com surpresa. O juiz disse ter mais de 30 anos de magistratura e afirmou que procedimentos anteriores mencionados na decisão foram arquivados pelo CNJ sem aplicação de sanções. Ele informou que apresentará sua defesa no processo disciplinar.

Já em relação a Rosselberto Himenes, a Corregedoria apontou aumento de aproximadamente 30% no acervo em um ano e 81 liminares paralisadas por mais de 30 dias.

A decisão também cita processos antigos que permanecem sem sentença por longos períodos. Um dos exemplos é uma ação de usucapião distribuída em 2011, que possui processos aguardando decisão sem que tenha sido proferida sentença de mérito.

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