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Após 20 anos, Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios no AM

A Lei Maria da Penha completou 20 anos, no último dia 7 de agosto, como um dos principais instrumentos brasileiros de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Criada pela Lei nº 11.340/2006, a legislação estabeleceu mecanismos específicos de prevenção, proteção e responsabilização e mudou a forma como o Estado brasileiro passou a tratar a violência dentro das relações familiares e afetivas.

No Amazonas, porém, a avaliação de especialistas é de que o aniversário de duas décadas também precisa servir para discutir os obstáculos que ainda impedem muitas mulheres de acessar, de maneira rápida e segura, os mecanismos previstos na legislação.

Para Omara Oliveira de Gusmão, presidente da Comissão Permanente da Mulher Advogada e secretária-geral da OAB Amazonas, a lei representou uma mudança profunda na forma de compreender a violência contra a mulher.

“A Lei Maria da Penha representou uma mudança de paradigma no Brasil. Há 20 anos, a violência doméstica ainda era muitas vezes tratada como um problema privado, uma questão ‘de marido e mulher’ na qual ‘não se metia a colher’.”

Segundo a advogada, a legislação rompeu com essa visão ao estabelecer que a violência doméstica não é uma questão exclusivamente familiar, mas uma violação de direitos humanos que exige resposta do Estado.

“A Lei nº 11.340/2006 afirmou exatamente o contrário: violência contra a mulher é violação de direitos humanos e exige uma resposta efetiva do Estado.”

Foto: Divulgação

Ao longo dos 20 anos, a Lei Maria da Penha passou por diversas alterações para ampliar os instrumentos de proteção às vítimas. A legislação reconhece diferentes formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e, em 2026, passou a incorporar expressamente a violência vicária, caracterizada pela utilização de pessoas próximas à mulher como instrumento para atingi-la.

Também houve mudanças recentes relacionadas às medidas protetivas. Em abril de 2026, a legislação passou a prever a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma, além de estabelecer mecanismos relacionados ao descumprimento dessas medidas. Outra alteração, aprovada em maio, ampliou as hipóteses de afastamento do agressor quando houver risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Para Omara Gusmão, entretanto, a existência de mecanismos legais mais amplos não resolve, sozinha, o problema.

“Mas uma boa lei não é suficiente se ela não chegar à mulher no momento em que ela precisa. O grande desafio desses 20 anos é diminuir a distância entre aquilo que está assegurado no texto legal e aquilo que a vítima efetivamente encontra quando procura ajuda.”

A advogada defende uma atuação articulada entre os diferentes setores responsáveis pelo atendimento às vítimas.

“Precisamos de uma rede de proteção integrada, acessível e permanente, com delegacias especializadas, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, advocacia, assistência social, saúde e atendimento psicológico funcionando de maneira articulada.”

Amazonas enfrenta desafio da distância

A dimensão territorial do Amazonas acrescenta uma dificuldade específica ao enfrentamento da violência contra a mulher. Para a representante da OAB-AM, não basta garantir uma estrutura adequada na capital se mulheres que vivem em municípios distantes e comunidades do interior continuam enfrentando dificuldades para denunciar e obter proteção.

“E isso é ainda mais importante no Amazonas, onde temos uma realidade geográfica singular e precisamos pensar também na mulher que vive no interior e nas comunidades mais distantes.”

A chamada interiorização da rede de proteção aparece, portanto, como uma das prioridades apontadas pela advogada. O objetivo é evitar que a distância entre a vítima e os serviços públicos se transforme em mais uma barreira para a denúncia.

“Não podemos construir uma política pública que funcione apenas na capital. A mulher que está em um município distante ou em uma comunidade do interior tem exatamente o mesmo direito de ser protegida.”

Por que ainda são necessárias leis específicas?

Mesmo com duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha e com o aperfeiçoamento contínuo da legislação, a violência contra mulheres continua fazendo parte da realidade brasileira. Para Omara, a necessidade de uma legislação específica está relacionada à própria história de naturalização da violência dentro das relações familiares e afetivas.

“Em uma sociedade ideal, nós não precisaríamos de uma lei para dizer que uma mulher não pode ser agredida, humilhada, ameaçada, perseguida ou morta simplesmente por ser mulher. O respeito à dignidade e à vida deveria anteceder qualquer norma jurídica.”

Ela ressalta, porém, que o Direito precisa agir diante de desigualdades que persistem na sociedade.

“Durante muito tempo, comportamentos violentos foram naturalizados dentro das relações familiares e afetivas. E quando uma sociedade naturaliza uma violência, o Direito precisa intervir para estabelecer limites, proteger quem está em situação de vulnerabilidade e responsabilizar quem pratica essa violência.”

Na avaliação da advogada, a Lei Maria da Penha deve ser entendida como uma resposta institucional a uma realidade de violência, e não como um benefício concedido às mulheres.

“A Lei Maria da Penha não é um privilégio concedido às mulheres. É uma resposta jurídica a uma desigualdade e a uma violência concretamente existentes.”


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Romper o ciclo exige mais do que denúncia

Outro ponto destacado por Omara é que a saída de uma relação violenta nem sempre depende apenas da decisão de denunciar. Questões como dependência financeira, falta de moradia, filhos, ausência de rede de apoio e vulnerabilidade emocional podem dificultar o rompimento.

Por isso, segundo ela, políticas de enfrentamento à violência precisam também criar condições para que a mulher consiga reconstruir a própria vida.

“Romper o ciclo da violência também passa pela autonomia. Muitas mulheres permanecem em relações violentas porque não têm renda, moradia ou uma rede de apoio.”

Nesse sentido, a advogada defende que políticas de qualificação profissional, geração de emprego e renda, acolhimento e assistência também sejam consideradas instrumentos de prevenção e enfrentamento à violência.

A proteção prevista na Lei Maria da Penha depende da atuação conjunta de diferentes instituições. Entre os mecanismos estão as medidas protetivas de urgência e os serviços de segurança, Justiça, saúde e assistência social. A legislação determina que as políticas de enfrentamento à violência doméstica sejam desenvolvidas por meio de ações articuladas entre União, Estados, municípios e organizações não governamentais.

Para Omara, estruturas que concentram diferentes serviços são fundamentais para evitar que a vítima tenha de percorrer diversos órgãos em busca de atendimento.

“É nesse contexto que equipamentos como a Casa da Mulher Brasileira são tão importantes, justamente porque a proposta é concentrar serviços e evitar que a vítima tenha que percorrer diversos órgãos e repetir inúmeras vezes a história da violência que sofreu.”

Ela também defende o fortalecimento das delegacias especializadas, maior celeridade na análise e cumprimento das medidas protetivas, acompanhamento dos casos de maior risco e ampliação da estrutura de acolhimento para mulheres e seus filhos.

O desafio dos próximos 20 anos

Ao completar duas décadas, a Lei Maria da Penha chega a um momento em que, segundo a avaliação da representante da OAB Amazonas, o desafio não está apenas em criar novos instrumentos jurídicos, mas em garantir que os mecanismos existentes funcionem antes que a violência alcance seu estágio mais grave.

A legislação continua sendo atualizada. Em 2026, por exemplo, novas normas ampliaram a proteção relacionada à violência vicária, à monitoração eletrônica de agressores e às medidas protetivas.

Para Omara Gusmão, entretanto, a efetividade da lei será medida pela capacidade de o Estado chegar à vítima no momento em que ela mais precisa. E resume o que considera o compromisso central para a próxima etapa da legislação:

“Depois de 20 anos, talvez o maior compromisso que devemos assumir com a Lei Maria da Penha seja este: fazer com que nenhuma mulher precise ser vítima novamente para que o Estado perceba que a primeira violência já era um pedido de socorro.”

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A Lei Maria da Penha completou 20 anos, no último dia 7 de agosto, como um dos principais instrumentos brasileiros de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Criada pela Lei nº 11.340/2006, a legislação estabeleceu mecanismos específicos de prevenção, proteção e responsabilização e mudou a forma como o Estado brasileiro passou a tratar a violência dentro das relações familiares e afetivas.

No Amazonas, porém, a avaliação de especialistas é de que o aniversário de duas décadas também precisa servir para discutir os obstáculos que ainda impedem muitas mulheres de acessar, de maneira rápida e segura, os mecanismos previstos na legislação.

Para Omara Oliveira de Gusmão, presidente da Comissão Permanente da Mulher Advogada e secretária-geral da OAB Amazonas, a lei representou uma mudança profunda na forma de compreender a violência contra a mulher.

“A Lei Maria da Penha representou uma mudança de paradigma no Brasil. Há 20 anos, a violência doméstica ainda era muitas vezes tratada como um problema privado, uma questão ‘de marido e mulher’ na qual ‘não se metia a colher’.”

Segundo a advogada, a legislação rompeu com essa visão ao estabelecer que a violência doméstica não é uma questão exclusivamente familiar, mas uma violação de direitos humanos que exige resposta do Estado.

“A Lei nº 11.340/2006 afirmou exatamente o contrário: violência contra a mulher é violação de direitos humanos e exige uma resposta efetiva do Estado.”

Foto: Divulgação

Ao longo dos 20 anos, a Lei Maria da Penha passou por diversas alterações para ampliar os instrumentos de proteção às vítimas. A legislação reconhece diferentes formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e, em 2026, passou a incorporar expressamente a violência vicária, caracterizada pela utilização de pessoas próximas à mulher como instrumento para atingi-la.

Também houve mudanças recentes relacionadas às medidas protetivas. Em abril de 2026, a legislação passou a prever a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma, além de estabelecer mecanismos relacionados ao descumprimento dessas medidas. Outra alteração, aprovada em maio, ampliou as hipóteses de afastamento do agressor quando houver risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Para Omara Gusmão, entretanto, a existência de mecanismos legais mais amplos não resolve, sozinha, o problema.

“Mas uma boa lei não é suficiente se ela não chegar à mulher no momento em que ela precisa. O grande desafio desses 20 anos é diminuir a distância entre aquilo que está assegurado no texto legal e aquilo que a vítima efetivamente encontra quando procura ajuda.”

A advogada defende uma atuação articulada entre os diferentes setores responsáveis pelo atendimento às vítimas.

“Precisamos de uma rede de proteção integrada, acessível e permanente, com delegacias especializadas, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, advocacia, assistência social, saúde e atendimento psicológico funcionando de maneira articulada.”

Amazonas enfrenta desafio da distância

A dimensão territorial do Amazonas acrescenta uma dificuldade específica ao enfrentamento da violência contra a mulher. Para a representante da OAB-AM, não basta garantir uma estrutura adequada na capital se mulheres que vivem em municípios distantes e comunidades do interior continuam enfrentando dificuldades para denunciar e obter proteção.

“E isso é ainda mais importante no Amazonas, onde temos uma realidade geográfica singular e precisamos pensar também na mulher que vive no interior e nas comunidades mais distantes.”

A chamada interiorização da rede de proteção aparece, portanto, como uma das prioridades apontadas pela advogada. O objetivo é evitar que a distância entre a vítima e os serviços públicos se transforme em mais uma barreira para a denúncia.

“Não podemos construir uma política pública que funcione apenas na capital. A mulher que está em um município distante ou em uma comunidade do interior tem exatamente o mesmo direito de ser protegida.”

Por que ainda são necessárias leis específicas?

Mesmo com duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha e com o aperfeiçoamento contínuo da legislação, a violência contra mulheres continua fazendo parte da realidade brasileira. Para Omara, a necessidade de uma legislação específica está relacionada à própria história de naturalização da violência dentro das relações familiares e afetivas.

“Em uma sociedade ideal, nós não precisaríamos de uma lei para dizer que uma mulher não pode ser agredida, humilhada, ameaçada, perseguida ou morta simplesmente por ser mulher. O respeito à dignidade e à vida deveria anteceder qualquer norma jurídica.”

Ela ressalta, porém, que o Direito precisa agir diante de desigualdades que persistem na sociedade.

“Durante muito tempo, comportamentos violentos foram naturalizados dentro das relações familiares e afetivas. E quando uma sociedade naturaliza uma violência, o Direito precisa intervir para estabelecer limites, proteger quem está em situação de vulnerabilidade e responsabilizar quem pratica essa violência.”

Na avaliação da advogada, a Lei Maria da Penha deve ser entendida como uma resposta institucional a uma realidade de violência, e não como um benefício concedido às mulheres.

“A Lei Maria da Penha não é um privilégio concedido às mulheres. É uma resposta jurídica a uma desigualdade e a uma violência concretamente existentes.”


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Por isso, segundo ela, políticas de enfrentamento à violência precisam também criar condições para que a mulher consiga reconstruir a própria vida.

“Romper o ciclo da violência também passa pela autonomia. Muitas mulheres permanecem em relações violentas porque não têm renda, moradia ou uma rede de apoio.”

Nesse sentido, a advogada defende que políticas de qualificação profissional, geração de emprego e renda, acolhimento e assistência também sejam consideradas instrumentos de prevenção e enfrentamento à violência.

A proteção prevista na Lei Maria da Penha depende da atuação conjunta de diferentes instituições. Entre os mecanismos estão as medidas protetivas de urgência e os serviços de segurança, Justiça, saúde e assistência social. A legislação determina que as políticas de enfrentamento à violência doméstica sejam desenvolvidas por meio de ações articuladas entre União, Estados, municípios e organizações não governamentais.

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