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Caixa libera saque calamidade do FGTS para municípios do Amazonas

Trabalhadores residentes em Anamã e Fonte Boa, no interior do Amazonas, poderão solicitar, a partir desta sexta-feira (14), o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi autorizada em razão das inundações que atingiram os dois municípios.

Os pedidos podem ser feitos de forma totalmente digital pelo Aplicativo FGTS até o dia 11 de novembro de 2026, sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Durante a solicitação, o trabalhador pode escolher uma conta da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de tarifas.

Para fazer o pedido, é necessário:

  1. Baixar o Aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  2. Acessar “Solicitar seu saque 100% digital” ou a aba “Saques”;
  3. Selecionar “Calamidade pública”, informar o nome do município e escolher a cidade na lista;
  4. Informar o CEP e o número da residência;
  5. Enviar os documentos exigidos e indicar a conta bancária para receber o dinheiro.

Leia mais

Moradores de mais 12 municípios gaúchos já podem solicitar o Saque FGTS por Calamidade

FGTS libera R$ 13 bilhões para trabalhadores brasileiro


Documentos exigidos

O trabalhador deve apresentar documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte, com frente e verso, além de uma selfie segurando o documento.

Também é necessário comprovante de residência, que pode ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou TV, ou cartão de crédito emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso o comprovante não esteja no nome do trabalhador, há outras opções. É possível apresentar declaração emitida pelo município confirmando a residência na área afetada, ou declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesse caso, as informações poderão ser verificadas pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal.

Também pode ser apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro.

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Trabalhadores residentes em Anamã e Fonte Boa, no interior do Amazonas, poderão solicitar, a partir desta sexta-feira (14), o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi autorizada em razão das inundações que atingiram os dois municípios.

Os pedidos podem ser feitos de forma totalmente digital pelo Aplicativo FGTS até o dia 11 de novembro de 2026, sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Durante a solicitação, o trabalhador pode escolher uma conta da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de tarifas.

Para fazer o pedido, é necessário:

  1. Baixar o Aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  2. Acessar “Solicitar seu saque 100% digital” ou a aba “Saques”;
  3. Selecionar “Calamidade pública”, informar o nome do município e escolher a cidade na lista;
  4. Informar o CEP e o número da residência;
  5. Enviar os documentos exigidos e indicar a conta bancária para receber o dinheiro.

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Documentos exigidos

O trabalhador deve apresentar documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte, com frente e verso, além de uma selfie segurando o documento.

Também é necessário comprovante de residência, que pode ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou TV, ou cartão de crédito emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso o comprovante não esteja no nome do trabalhador, há outras opções. É possível apresentar declaração emitida pelo município confirmando a residência na área afetada, ou declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesse caso, as informações poderão ser verificadas pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal.

Também pode ser apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro.

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