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Dano moral por cestas de serviços bancários pode se arrastar por anos com recurso de bancos ao STJ e ao STF

A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em favor da aplicação do dano moral “in re ipsa” nos casos de cobrança de cestas de serviços bancários sem comprovação de contratação ainda apresenta desdobramentos e está longe de ser resolvida definitivamente.

Com os recursos apresentados pelos bancos, o processo pode se estender por anos. Foram apresentados dois recursos, em um deles pede-se que o tribunal reveja a decisão para corrigir as omissões, contradições e erros apontados, e que a questão seja debatida novamente, podendo o Tribunal rever seu posicionamento agora contando com a presença da maioria dos desembargadores, já que a decisão anterior contou com ausência de 40% dos magistrados.

De acordo com um advogado Nelson Wilians, no recurso há a alegação de contradição na decisão sobre o dano moral. De um lado, o acórdão diz que o dano é presumido (in re ipsa), mas por outro, não deixou claro se essa presunção pode ser contestada. Outro ponto analisado por Wilians é que a decisão considera o dano moral como punitivo, ao invés de compensatório, o que vai contra a natureza do dano moral segundo a legislação brasileira.

Ainda de acordo com ele, mesmo que o TJAM reanálise a decisão com a presença de mais desembargadores, caso o entendimento original seja mantido, o caso poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o STJ já se posicionou contrariamente à concessão de danos morais em situações similares, há uma grande chance de que a decisão local seja revertida.


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E com base em precedentes, é provável que essa disputa se arraste por anos antes que uma conclusão definitiva seja alcançada, gerando incertezas e prolongando o desgaste para todas as partes envolvidas. “É importante destacar que, caso a decisão permaneça inalterada, os recursos seguirão para o STJ, onde a matéria será analisada em última instância”, explica o advogado.

Nelson Wilians lembra que o STJ, em julgamentos anteriores sobre questões similares, tem se posicionado de forma contrária à concessão de danos morais nesses casos. Além disso, segundo o advogado, recorrer ao STJ pode prolongar significativamente o processo, arrastando-o por muitos anos até que uma decisão definitiva seja alcançada.

O advogado entende que é recomendável que as partes reflitam cuidadosamente sobre a viabilidade e os possíveis resultados de recorrer ao STJ. “A busca por uma solução mais rápida e menos onerosa pode ser a melhor alternativa para evitar prolongar ainda mais uma disputa jurídica, principalmente porque a lei prevê que continuam suspensas as ações onde se discute esse tema enquanto não houver decisão do STJ”, conclui Nelson Wilians.

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A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em favor da aplicação do dano moral “in re ipsa” nos casos de cobrança de cestas de serviços bancários sem comprovação de contratação ainda apresenta desdobramentos e está longe de ser resolvida definitivamente.

Com os recursos apresentados pelos bancos, o processo pode se estender por anos. Foram apresentados dois recursos, em um deles pede-se que o tribunal reveja a decisão para corrigir as omissões, contradições e erros apontados, e que a questão seja debatida novamente, podendo o Tribunal rever seu posicionamento agora contando com a presença da maioria dos desembargadores, já que a decisão anterior contou com ausência de 40% dos magistrados.

De acordo com um advogado Nelson Wilians, no recurso há a alegação de contradição na decisão sobre o dano moral. De um lado, o acórdão diz que o dano é presumido (in re ipsa), mas por outro, não deixou claro se essa presunção pode ser contestada. Outro ponto analisado por Wilians é que a decisão considera o dano moral como punitivo, ao invés de compensatório, o que vai contra a natureza do dano moral segundo a legislação brasileira.

Ainda de acordo com ele, mesmo que o TJAM reanálise a decisão com a presença de mais desembargadores, caso o entendimento original seja mantido, o caso poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o STJ já se posicionou contrariamente à concessão de danos morais em situações similares, há uma grande chance de que a decisão local seja revertida.


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