Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Deboche no TikTok rende indenização a trabalhador acidentado; entenda

Um ajudante de motorista receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok em tom de deboche.

Um ajudante de motorista receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok em tom de deboche. Ele trabalhava havia seis meses em uma empresa de distribuição de mármores e granitos, em Manaus, quando sofreu o acidente, que foi gravado e publicado pelo próprio empregador.

O vídeo, que trazia uma trilha sonora humorística, foi considerado uma forma de ridicularizar a situação do trabalhador.

Ao julgar o caso, o juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, destacou que a atitude do empregador demonstrou “uma completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Ele destacou que um acidente de trabalho é uma situação crítica, capaz de causar dor, sofrimento e até sequelas permanentes.

“Transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, mas também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando os direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade. É o reflexo de uma sociedade cada vez mais perdida na busca por curtidas e comentários, onde o sofrimento do outro virou entretenimento descartável”, enfatiza o juiz na decisão.

De acordo com o magistrado, ainda que a empresa alegue ter removido rapidamente o vídeo publicado no TikTok, isso não elimina o risco de viralização nem diminui a humilhação sofrida pelo trabalhador.

Ele destacou que a conduta teve sérias implicações legais, como a violação do direito à imagem e o agravamento dos danos emocionais. Em vez de oferecer apoio, o empregador demonstrou que “a sensibilidade com o próximo tem sido sufocada pelo imediatismo digital”, afirmou.


Leia mais:

Advogado e integrantes de organização criminosa são alvos da Operação Red Flag no Amazonas

Barbado e Preto são presos com drogas e dinheiro no Amazonas


Processo trabalhista

Além de pedir indenização por danos morais por conta da exposição em rede social, o ajudante de motorista entrou com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício, pois a carteira de trabalho não havia sido assinada. Também pediu o pagamento de diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos estéticos e morais devido ao acidente de trabalho, além de estabilidade decorrente do acidente de trabalho, vale-refeição e vale-transporte.

A empresa reconheceu o vínculo empregatício, mas questionou os pedidos relacionados a salários e benefícios. Negou a realização de horas extras, a exposição do trabalhador a agentes insalubres e a existência de sequelas decorrentes do acidente. Também afirmou que o acidente aconteceu por culpa do próprio funcionário e, por isso, não seria responsável em pagar indenização por danos estéticos ou morais. Além disso, contestou o direito à estabilidade e disse que o vale-transporte era pago em dinheiro, mas não apresentou comprovantes.

Na sentença, o juiz do Trabalho Igor Pereira condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais pela exposição do acidente no TikTok, e mais R$ 10 mil pelo acidente de trabalho, uma vez que não foi comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador. Também determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e o vale-transporte, por falta de comprovação de quitação. Foram negados os pedidos de indenização por dano estético, estabilidade acidentária e vale-refeição. Ainda cabe recurso da decisão.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Um ajudante de motorista receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok em tom de deboche. Ele trabalhava havia seis meses em uma empresa de distribuição de mármores e granitos, em Manaus, quando sofreu o acidente, que foi gravado e publicado pelo próprio empregador.

O vídeo, que trazia uma trilha sonora humorística, foi considerado uma forma de ridicularizar a situação do trabalhador.

Ao julgar o caso, o juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, destacou que a atitude do empregador demonstrou “uma completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Ele destacou que um acidente de trabalho é uma situação crítica, capaz de causar dor, sofrimento e até sequelas permanentes.

“Transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, mas também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando os direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade. É o reflexo de uma sociedade cada vez mais perdida na busca por curtidas e comentários, onde o sofrimento do outro virou entretenimento descartável”, enfatiza o juiz na decisão.

De acordo com o magistrado, ainda que a empresa alegue ter removido rapidamente o vídeo publicado no TikTok, isso não elimina o risco de viralização nem diminui a humilhação sofrida pelo trabalhador.

Ele destacou que a conduta teve sérias implicações legais, como a violação do direito à imagem e o agravamento dos danos emocionais. Em vez de oferecer apoio, o empregador demonstrou que “a sensibilidade com o próximo tem sido sufocada pelo imediatismo digital”, afirmou.


Leia mais:

Advogado e integrantes de organização criminosa são alvos da Operação Red Flag no Amazonas

Barbado e Preto são presos com drogas e dinheiro no Amazonas


Processo trabalhista

Além de pedir indenização por danos morais por conta da exposição em rede social, o ajudante de motorista entrou com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício, pois a carteira de trabalho não havia sido assinada. Também pediu o pagamento de diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos estéticos e morais devido ao acidente de trabalho, além de estabilidade decorrente do acidente de trabalho, vale-refeição e vale-transporte.

A empresa reconheceu o vínculo empregatício, mas questionou os pedidos relacionados a salários e benefícios. Negou a realização de horas extras, a exposição do trabalhador a agentes insalubres e a existência de sequelas decorrentes do acidente. Também afirmou que o acidente aconteceu por culpa do próprio funcionário e, por isso, não seria responsável em pagar indenização por danos estéticos ou morais. Além disso, contestou o direito à estabilidade e disse que o vale-transporte era pago em dinheiro, mas não apresentou comprovantes.

Na sentença, o juiz do Trabalho Igor Pereira condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais pela exposição do acidente no TikTok, e mais R$ 10 mil pelo acidente de trabalho, uma vez que não foi comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador. Também determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e o vale-transporte, por falta de comprovação de quitação. Foram negados os pedidos de indenização por dano estético, estabilidade acidentária e vale-refeição. Ainda cabe recurso da decisão.

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

CMM lamenta morte de Chicão, fundador do Grupo São Pedro

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) lamentou, neste domingo (8), a morte do empresário Francisco Helder de Oliveira Peixoto, conhecido como Chicão, fundador e...

Correria e imprevistos marcam os ‘atrasados do Enem’ em Manaus

Atrasos, correria e situações inesperadas marcaram a chegada de candidatos na Universidade Nilton Lins para a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Qualidade do ar em Manaus atinge nível ‘muito ruim’ neste domingo (8), aponta UEA

A qualidade do ar em Manaus atingiu níveis considerados muito ruins neste domingo (8), segundo dados do Sistema Eletrônico de Vigilância Ambiental (Selva), da...

Renato Junior determina ações contra paredões de som em postos de gasolina de Manaus

Por determinação do prefeito Renato Junior, a Guarda Municipal de Manaus (GMM) realizou, na madrugada deste domingo (8), a operação “Perturbação do Sossego”. Durante...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva recebem carretas com exames e consultas pelo SUS

Dois municípios do Amazonas passam a receber atendimento especializado por meio das carretas de saúde do programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde,...

Amazonas tem 58,8 mil estudantes da rede pública inscritos automaticamente no Enem 2026

O Amazonas tem cerca de 58,8 mil estudantes da rede pública inscritos automaticamente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026. Os candidatos fazem...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

CMM lamenta morte de Chicão, fundador do Grupo São Pedro

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) lamentou, neste domingo (8), a morte do empresário Francisco Helder de Oliveira Peixoto, conhecido como Chicão, fundador e...

Correria e imprevistos marcam os ‘atrasados do Enem’ em Manaus

Atrasos, correria e situações inesperadas marcaram a chegada de candidatos na Universidade Nilton Lins para a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)...

Qualidade do ar em Manaus atinge nível ‘muito ruim’ neste domingo (8), aponta UEA

A qualidade do ar em Manaus atingiu níveis considerados muito ruins neste domingo (8), segundo dados do Sistema Eletrônico de Vigilância Ambiental (Selva), da...

Renato Junior determina ações contra paredões de som em postos de gasolina de Manaus

Por determinação do prefeito Renato Junior, a Guarda Municipal de Manaus (GMM) realizou, na madrugada deste domingo (8), a operação “Perturbação do Sossego”. Durante...

Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva recebem carretas com exames e consultas pelo SUS

Dois municípios do Amazonas passam a receber atendimento especializado por meio das carretas de saúde do programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde,...

Amazonas tem 58,8 mil estudantes da rede pública inscritos automaticamente no Enem 2026

O Amazonas tem cerca de 58,8 mil estudantes da rede pública inscritos automaticamente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026. Os candidatos fazem...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]