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MPF investiga decreto de Barcelos sobre pesca e navegação em terra indígena

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar se o Decreto nº 053/2026, editado pela Prefeitura de Barcelos, viola direitos territoriais dos povos indígenas da Terra Indígena Aracá-Padauiri ao regulamentar a navegação e o uso dos rios no município.

A investigação foi aberta pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches por meio da Portaria nº 14, de 21 de julho de 2026, publicada no Diário do MPF. O procedimento teve origem em representação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Amazonas (APIAM).

Segundo a portaria, há indícios de que o decreto municipal regulamentou a navegação e o uso dos rios no interior da TI Aracá-Padauiri para favorecer o turismo de pesca esportiva privada e restringir a pesca de subsistência das comunidades originárias, o que, em tese, poderia representar usurpação da competência legislativa da União e violação ao usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas pela Constituição.

A Terra Indígena Aracá-Padauiri ocupa cerca de 1,6 milhão de hectares nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, sendo habitada por aproximadamente 800 indígenas dos povos Baré, Baniwa, Tukano, Pira-tapuya, Tariana, Tuyuka, Desana e Makurap.

A portaria também destaca que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou, em novembro de 2025, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da área, mas afirma que o processo de demarcação aguarda a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministério da Justiça.

Portaria nº 14 do MPF (Foto: Diário do MPF/Divulgação)

O que diz o decreto?

Publicado em 16 de junho de 2026, o Decreto nº 053/2026 estabelece medidas para proteger a livre navegação, o turismo de pesca esportiva e as atividades econômicas regularmente licenciadas pelo município, além de combater cobranças consideradas ilegais para acesso aos rios.

Nos considerandos, a Prefeitura afirma ter recebido denúncias sobre a cobrança de taxas, pedágios e outras contribuições financeiras exigidas por particulares e associações comunitárias para permitir o acesso de embarcações, turistas e operadores turísticos a rios, lagos e paranás situados em áreas sem definição fundiária, sem demarcação homologada ou sem respaldo legal específico.

O artigo 2º proíbe a exigência de qualquer valor ou contribuição como condição para o ingresso, trânsito ou permanência em rios, lagos e outros corpos hídricos, para a prática da pesca esportiva, operação de embarcações turísticas, acesso a áreas de navegação pública e realização de atividades turísticas regularmente autorizadas, ressalvadas as cobranças previstas em lei.

O texto também determina que acordos comunitários ou instrumentos particulares não poderão restringir a navegação, o turismo ou atividades econômicas regularmente licenciadas sem respaldo jurídico. Além disso, estabelece que os acordos de pesca devem ser observados apenas em suas finalidades de ordenamento pesqueiro e conservação ambiental, sem autorizar a cobrança compulsória de valores por particulares.

Outro dispositivo prevê que o município poderá representar aos órgãos competentes quando identificar situações como impedimento da navegação, exigência de pagamentos não previstos em lei, bloqueios de cursos d’água ou formalização de instrumentos particulares que imponham obrigações financeiras sem respaldo legal.

Ao final, o decreto ressalva que suas disposições não afastam a aplicação da legislação ambiental, indígena, fundiária, pesqueira ou de qualquer outra norma federal, estadual ou municipal vigente, devendo ser interpretadas em consonância com a Constituição Federal.

Decreto 053 de 2026 Barcelos Leia do decreto da Prefeitura de Barcelos

Providências determinadas

Na abertura do inquérito, o MPF determinou que a Prefeitura de Barcelos encaminhe cópia integral do decreto e do processo administrativo que resultou em sua edição, além de informar se houve consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas antes da publicação da norma.

O procurador também requisitou informações ao Ministério da Justiça sobre o andamento da demarcação da Terra Indígena Aracá-Padauiri e à Funai sobre as medidas de proteção territorial atualmente adotadas na área.

Além disso, a portaria determina o envio de cópias da representação à área criminal do MPF, para avaliar a necessidade de investigação sobre eventuais crimes eleitorais, crimes previstos na Lei do Racismo e atos de improbidade administrativa.


Leia mais

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Lado da Prefeitura, da Funai e do MPF

A reportagem procurou o MPF para esclarecer os fundamentos da investigação. Em resposta, a assessoria de comunicação informou que ainda não conseguiu contato com o procurador responsável pelo caso, destacando que ele atua intensamente em demandas envolvendo povos indígenas e comunidades ribeirinhas e realiza frequentes viagens ao interior do Amazonas, o que impossibilitou manifestação no prazo da reportagem. A assessoria acrescentou que poderá encaminhar as respostas posteriormente, caso ainda haja interesse.

A Prefeitura de Barcelos e a Superintendência Regional da Funai no Amazonas também foram procuradas, mas não responderam aos questionamentos até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar se o Decreto nº 053/2026, editado pela Prefeitura de Barcelos, viola direitos territoriais dos povos indígenas da Terra Indígena Aracá-Padauiri ao regulamentar a navegação e o uso dos rios no município.

A investigação foi aberta pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches por meio da Portaria nº 14, de 21 de julho de 2026, publicada no Diário do MPF. O procedimento teve origem em representação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Amazonas (APIAM).

Segundo a portaria, há indícios de que o decreto municipal regulamentou a navegação e o uso dos rios no interior da TI Aracá-Padauiri para favorecer o turismo de pesca esportiva privada e restringir a pesca de subsistência das comunidades originárias, o que, em tese, poderia representar usurpação da competência legislativa da União e violação ao usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas pela Constituição.

A Terra Indígena Aracá-Padauiri ocupa cerca de 1,6 milhão de hectares nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, sendo habitada por aproximadamente 800 indígenas dos povos Baré, Baniwa, Tukano, Pira-tapuya, Tariana, Tuyuka, Desana e Makurap.

A portaria também destaca que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou, em novembro de 2025, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da área, mas afirma que o processo de demarcação aguarda a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministério da Justiça.

Portaria nº 14 do MPF (Foto: Diário do MPF/Divulgação)

O que diz o decreto?

Publicado em 16 de junho de 2026, o Decreto nº 053/2026 estabelece medidas para proteger a livre navegação, o turismo de pesca esportiva e as atividades econômicas regularmente licenciadas pelo município, além de combater cobranças consideradas ilegais para acesso aos rios.

Nos considerandos, a Prefeitura afirma ter recebido denúncias sobre a cobrança de taxas, pedágios e outras contribuições financeiras exigidas por particulares e associações comunitárias para permitir o acesso de embarcações, turistas e operadores turísticos a rios, lagos e paranás situados em áreas sem definição fundiária, sem demarcação homologada ou sem respaldo legal específico.

O artigo 2º proíbe a exigência de qualquer valor ou contribuição como condição para o ingresso, trânsito ou permanência em rios, lagos e outros corpos hídricos, para a prática da pesca esportiva, operação de embarcações turísticas, acesso a áreas de navegação pública e realização de atividades turísticas regularmente autorizadas, ressalvadas as cobranças previstas em lei.

O texto também determina que acordos comunitários ou instrumentos particulares não poderão restringir a navegação, o turismo ou atividades econômicas regularmente licenciadas sem respaldo jurídico. Além disso, estabelece que os acordos de pesca devem ser observados apenas em suas finalidades de ordenamento pesqueiro e conservação ambiental, sem autorizar a cobrança compulsória de valores por particulares.

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Decreto 053 de 2026 Barcelos Leia do decreto da Prefeitura de Barcelos

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