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Foi demitido por causa do voto? Trabalhador pode ter direito à reintegração e indenização

A escolha de um candidato nas urnas pode se tornar motivo de pressão, constrangimento e até demissão dentro do ambiente de trabalho. No Amazonas, o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR) recebeu cerca de 240 denúncias de assédio eleitoral nas primeiras 24 horas após o segundo turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro. Os registros envolvem manifestações de empresários, parlamentares e influenciadores que incentivavam a demissão e a retaliação de funcionários por causa do voto.

O problema também chegou à Justiça do Trabalho no estado. Em outubro, decisões judiciais determinaram medidas contra possíveis práticas de assédio eleitoral em duas instituições em Manaus. Entre as situações investigadas estão a realização de eventos políticos dentro do ambiente de trabalho e a pressão para que trabalhadores participassem de atividades eleitorais.

Mas o que acontece quando um funcionário é ameaçado ou perde o emprego por não apoiar determinado candidato?

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Thayna Vidon, explica que o assédio eleitoral acontece quando empregadores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar a escolha política dos funcionários, utilizando pressão, ameaças ou constrangimentos dentro do ambiente profissional.

“Ele é caracterizado por condutas dentro da empresa que buscam mudar, modificar a convicção político-partidária ou influenciar no voto dos funcionários. Ele é configurado por condutas de humilhação, condutas vexatórias, ameaças, promessas de vantagens ou desvantagens, tudo isso pode ser configurado como assédio eleitoral”, afirma.

Leia mais


Conversar sobre política pode?

Nem toda conversa sobre política no trabalho é considerada assédio eleitoral. Funcionários podem discutir suas opiniões e preferências, desde que não exista pressão ou tentativa de impor uma escolha.

Thayna destaca que o principal ponto é identificar se alguém está tentando mudar a posição política de outro funcionário por meio de constrangimento ou intimidação.

“[…] as pessoas terem conversas no ambiente de trabalho sobre política não é vedado, é super permitido, mas o que diferencia de assédio ou não é a tentativa de outra pessoa, através de formas humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, estar tentando influenciar a convicção política de algum funcionário”, explica.

Fui demitido por causa do meu voto. O que fazer?

Quem sofrer ameaças, perseguição ou demissão relacionada à escolha política pode procurar a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público do Trabalho para registrar uma denúncia.

De acordo com a advogada, quando fica caracterizada a demissão discriminatória por assédio eleitoral, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego e ao recebimento de indenização por danos morais.

“Nesses casos, caso haja uma demissão discriminatória por assédio eleitoral, ele vai ter direito à reintegração ao trabalho, além de indenização por danos morais”, afirma.

O trabalhador também deve guardar provas que possam ajudar na investigação, como mensagens, e-mails, gravações, vídeos e publicações nas redes sociais. O MPT orienta que esse material seja encaminhado junto à denúncia para facilitar a apuração dos fatos.

Onde denunciar?

As denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo portal do Ministério Público do Trabalho. Também é possível procurar a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou o sindicato da categoria.

Dados nacionais

O problema não se restringe ao Amazonas. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que o Brasil registrou 3.529 denúncias de assédio eleitoral em 2026, até 29 de outubro. O número supera os 3.373 registros contabilizados durante as eleições gerais de 2022. Em 2024, ano de eleições municipais, foram 902 denúncias, segundo levantamentos divulgados com base nos dados do órgão.

O MPT também adotou medidas judiciais e extrajudiciais para apurar os casos de assédio eleitoral. Até o levantamento, o órgão havia ingressado com 59 ações civis públicas, conseguido 52 decisões liminares na Justiça e celebrado 53 termos de ajuste de conduta. São Paulo concentrava o maior volume de denúncias, com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252) e Rio Grande do Sul (223).

Já uma análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre processos relacionados ao tema apontou que o terror psicológico estava presente em 81,9% dos casos examinados. Em 48,6% deles, foram identificadas ameaças de demissão. O estudo também destacou a presença do assédio em ambientes digitais: o WhatsApp apareceu em 37% das ações avaliadas.

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A escolha de um candidato nas urnas pode se tornar motivo de pressão, constrangimento e até demissão dentro do ambiente de trabalho. No Amazonas, o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR) recebeu cerca de 240 denúncias de assédio eleitoral nas primeiras 24 horas após o segundo turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro. Os registros envolvem manifestações de empresários, parlamentares e influenciadores que incentivavam a demissão e a retaliação de funcionários por causa do voto.

O problema também chegou à Justiça do Trabalho no estado. Em outubro, decisões judiciais determinaram medidas contra possíveis práticas de assédio eleitoral em duas instituições em Manaus. Entre as situações investigadas estão a realização de eventos políticos dentro do ambiente de trabalho e a pressão para que trabalhadores participassem de atividades eleitorais.

Mas o que acontece quando um funcionário é ameaçado ou perde o emprego por não apoiar determinado candidato?

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Thayna Vidon, explica que o assédio eleitoral acontece quando empregadores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar a escolha política dos funcionários, utilizando pressão, ameaças ou constrangimentos dentro do ambiente profissional.

“Ele é caracterizado por condutas dentro da empresa que buscam mudar, modificar a convicção político-partidária ou influenciar no voto dos funcionários. Ele é configurado por condutas de humilhação, condutas vexatórias, ameaças, promessas de vantagens ou desvantagens, tudo isso pode ser configurado como assédio eleitoral”, afirma.

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Conversar sobre política pode?

Nem toda conversa sobre política no trabalho é considerada assédio eleitoral. Funcionários podem discutir suas opiniões e preferências, desde que não exista pressão ou tentativa de impor uma escolha.

Thayna destaca que o principal ponto é identificar se alguém está tentando mudar a posição política de outro funcionário por meio de constrangimento ou intimidação.

“[…] as pessoas terem conversas no ambiente de trabalho sobre política não é vedado, é super permitido, mas o que diferencia de assédio ou não é a tentativa de outra pessoa, através de formas humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, estar tentando influenciar a convicção política de algum funcionário”, explica.

Fui demitido por causa do meu voto. O que fazer?

Quem sofrer ameaças, perseguição ou demissão relacionada à escolha política pode procurar a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público do Trabalho para registrar uma denúncia.

De acordo com a advogada, quando fica caracterizada a demissão discriminatória por assédio eleitoral, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego e ao recebimento de indenização por danos morais.

“Nesses casos, caso haja uma demissão discriminatória por assédio eleitoral, ele vai ter direito à reintegração ao trabalho, além de indenização por danos morais”, afirma.

O trabalhador também deve guardar provas que possam ajudar na investigação, como mensagens, e-mails, gravações, vídeos e publicações nas redes sociais. O MPT orienta que esse material seja encaminhado junto à denúncia para facilitar a apuração dos fatos.

Onde denunciar?

As denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo portal do Ministério Público do Trabalho. Também é possível procurar a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou o sindicato da categoria.

Dados nacionais

O problema não se restringe ao Amazonas. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que o Brasil registrou 3.529 denúncias de assédio eleitoral em 2026, até 29 de outubro. O número supera os 3.373 registros contabilizados durante as eleições gerais de 2022. Em 2024, ano de eleições municipais, foram 902 denúncias, segundo levantamentos divulgados com base nos dados do órgão.

O MPT também adotou medidas judiciais e extrajudiciais para apurar os casos de assédio eleitoral. Até o levantamento, o órgão havia ingressado com 59 ações civis públicas, conseguido 52 decisões liminares na Justiça e celebrado 53 termos de ajuste de conduta. São Paulo concentrava o maior volume de denúncias, com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252) e Rio Grande do Sul (223).

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