A escolha de um candidato nas urnas pode se tornar motivo de pressão, constrangimento e até demissão dentro do ambiente de trabalho. No Amazonas, o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR) recebeu cerca de 240 denúncias de assédio eleitoral nas primeiras 24 horas após o segundo turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro. Os registros envolvem manifestações de empresários, parlamentares e influenciadores que incentivavam a demissão e a retaliação de funcionários por causa do voto.
O problema também chegou à Justiça do Trabalho no estado. Em outubro, decisões judiciais determinaram medidas contra possíveis práticas de assédio eleitoral em duas instituições em Manaus. Entre as situações investigadas estão a realização de eventos políticos dentro do ambiente de trabalho e a pressão para que trabalhadores participassem de atividades eleitorais.
Mas o que acontece quando um funcionário é ameaçado ou perde o emprego por não apoiar determinado candidato?
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Thayna Vidon, explica que o assédio eleitoral acontece quando empregadores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar a escolha política dos funcionários, utilizando pressão, ameaças ou constrangimentos dentro do ambiente profissional.
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Conversar sobre política pode?
Nem toda conversa sobre política no trabalho é considerada assédio eleitoral. Funcionários podem discutir suas opiniões e preferências, desde que não exista pressão ou tentativa de impor uma escolha.
Thayna destaca que o principal ponto é identificar se alguém está tentando mudar a posição política de outro funcionário por meio de constrangimento ou intimidação.
“[…] as pessoas terem conversas no ambiente de trabalho sobre política não é vedado, é super permitido, mas o que diferencia de assédio ou não é a tentativa de outra pessoa, através de formas humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, estar tentando influenciar a convicção política de algum funcionário”, explica.
Fui demitido por causa do meu voto. O que fazer?
Quem sofrer ameaças, perseguição ou demissão relacionada à escolha política pode procurar a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público do Trabalho para registrar uma denúncia.
De acordo com a advogada, quando fica caracterizada a demissão discriminatória por assédio eleitoral, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego e ao recebimento de indenização por danos morais.
“Nesses casos, caso haja uma demissão discriminatória por assédio eleitoral, ele vai ter direito à reintegração ao trabalho, além de indenização por danos morais”, afirma.
O trabalhador também deve guardar provas que possam ajudar na investigação, como mensagens, e-mails, gravações, vídeos e publicações nas redes sociais. O MPT orienta que esse material seja encaminhado junto à denúncia para facilitar a apuração dos fatos.
Onde denunciar?
As denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo portal do Ministério Público do Trabalho. Também é possível procurar a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou o sindicato da categoria.
Dados nacionais
O problema não se restringe ao Amazonas. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que o Brasil registrou 3.529 denúncias de assédio eleitoral em 2026, até 29 de outubro. O número supera os 3.373 registros contabilizados durante as eleições gerais de 2022. Em 2024, ano de eleições municipais, foram 902 denúncias, segundo levantamentos divulgados com base nos dados do órgão.
O MPT também adotou medidas judiciais e extrajudiciais para apurar os casos de assédio eleitoral. Até o levantamento, o órgão havia ingressado com 59 ações civis públicas, conseguido 52 decisões liminares na Justiça e celebrado 53 termos de ajuste de conduta. São Paulo concentrava o maior volume de denúncias, com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252) e Rio Grande do Sul (223).
Já uma análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre processos relacionados ao tema apontou que o terror psicológico estava presente em 81,9% dos casos examinados. Em 48,6% deles, foram identificadas ameaças de demissão. O estudo também destacou a presença do assédio em ambientes digitais: o WhatsApp apareceu em 37% das ações avaliadas.
